Decreto nº 45.173 de 15/09/2009


 Publicado no DOE - MG em 16 set 2009


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 16 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 126-A. O destinatário de café cru poderá emitir nota fiscal de entrada para acobertar a operação com a mercadoria realizada por produtor inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo:

I - o destinatário exigirá a assinatura do produtor na nota fiscal ou no DANFE e lhe entregará uma via do documento;

II - a nota fiscal acompanhará o trânsito da mercadoria;

III - o produtor fica dispensado de emissão de nota fiscal." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias