Decreto nº 45.209 de 06/11/2009


 Publicado no DOE - MG em 7 nov 2009


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 89/2009,

Decreta:

Art. 1º As Partes 4 e 5 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte alteração:

I - Parte 4:

ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH

1 CABEÇA DE POÇO PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS DE PETRÓLEO 7307.19.20

2 FERRAMENTAS DE EMBUTIR, DE ESTAMPAR OU DE PUNCIONAR 8207.30.00

3 BROCAS 8207.19.00

4 CALDEIRAS DE VAPOR, SEUS APARELHOS AUXILIARES E GERADORES DE GÁS

4.1 Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 toneladas por hora 8402.11.00

4.2 Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 toneladas por hora 8402.12.00

4.3 Outras caldeiras para produção de vapor, incluídas as caldeiras mistas 8402.19.00

4.4 Caldeiras denominadas 'de água superaquecida' 8402.20.00

5 APARELHOS AUXILIARES PARA CALDEIRAS DAS POSIÇÕES 84.02

5.1 Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 8404.10.10

5.2 Condensadores para máquinas a vapor 8404.20.00

6 GERADORES DE GÁS DE AR (GÁS POBRE) OU DE GÁS DE ÁGUA, COM OU SEM DEPURADORES; GERADORES DE ACETILENO E GERADORES SEMELHANTES DE GÁS, OPERADOS A ÁGUA, COM OU SEM DEPURADORES 8405.10.00

7 TURBINAS A VAPOR

7.1 Turbinas para propulsão de embarcações 8406.10.00

7.2 Outras de potência superior a 40MW 8406.81.00

7.3 Outras de potência não superior a 40MW 8406.82.00

8 TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS E SEUS REGULADORES

8.1 Turbinas e rodas hidráulicas de potência não superior a 1.000kW 8410.11.00

8.2 Turbinas e rodas hidráulicas de potência superior a 1.000kW, mas não superior a 10.000kW 8410.12.00

8.3 Turbinas e rodas hidráulicas de potência superior a 10.000kW 8410.13.00

8.4 Reguladores 8410.90.00

9 MÁQUINAS A VAPOR, DE ÊMBOLOS, SEPARADAS DAS RESPECTIVAS CALDEIRAS 8412.80.00

10 OUTRAS BOMBAS CENTRÍFUGAS

10.1 Eletrobombas submersíveis 8413.70.10

10.2 Bombas centrífugas, de vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto 8413.70.80

10.3 Outras bombas centrífugas 8413.70.90

11 COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES

11.1 Compressores de ar de parafuso 8414.80.12

11.2 Compressores de ar de lóbulos paralelos (tipo 'Roots') 8414.80.13

11.3 Outros compressores inclusive de anel líquido 8414.80.19

11.4 Compressores de gases, exceto ar, de pistão 8414.80.31

11.5 Compressores de gases exceto ar, de parafuso 8414.80.32

11.6 Compressores de gases exceto ar, centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h 8414.80.33

11.7 Outros compressores centrífugos radiais 8414.80.38

11.8 Outros compressores de gases, exceto ar, inclusive axiais 8414.80.39

12 QUEIMADORES PARA ALIMENTAÇÃO DE FORNALHAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS, COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS PULVERIZADOS OU DE GÁS; FORNALHAS AUTOMÁTICAS, INCLUÍDOS AS ANTEFORNALHAS, GRELHAS MECÂNICAS, DESCARREGADORES MECÂNICOS DE CINZAS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES

12.1 Queimadores de combustíveis líquidos 8416.10.00

12.2 Outros queimadores, incluídos os mistos, de gases 8416.20.10

12.3 Outros queimadores, inclusive de carvão pulverizado 8416.20.90

12.4 Fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes 8416.30.00

12.5 Ventaneiras 8416.90.00

13 FORNOS INDUSTRIAIS, NÃO ELÉTRICOS

13.1 Fornos industriais para fusão de metais 8417.10.10

13.2 Fornos industriais para tratamento térmico de metais 8417.10.20

13.3 Outros fornos para tratamento térmico de minérios ou de metais 8417.10.90

13.4 Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoito 8417.20.00

13.5 Fornos industriais para cerâmica 8417.80.10

13.6 Fornos industriais para fusão de vidro 8417.8020

13.7 Fornos industriais para carbonização de madeira 8417.8090

14 MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO DE FRIO

14.1 Sorveteiras industriais 8418.69.10

14.2 Máquinas de fabricar gelo em cubos ou escamas; instalações frigoríficas industriais formadas por elementos não reunidos em corpo único, nem montadas sobre base comum 8418.69.99

15 APARELHOS E DISPOSITIVOS, MESMO AQUECIDOS ELETRICAMENTE (EXCETO OS FORNOS E OUTROS APARELHOS DA POSIÇÃO 85.14), PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA, TAIS COMO AQUECIMENTO, COZIMENTO, TORREFAÇÃO, DESTILAÇÃO, RETIFICAÇÃO, ESTERILIZAÇÃO, PASTEURIZAÇÃO, ESTUFAGEM, SECAGEM, EVAPORAÇÃO, VAPORIZAÇÃO, CONDENSAÇÃO OU ARREFECIMENTO, EXCETO OS DE USO DOMÉSTICO; AQUECEDORES DE ÁGUA NÃO ELÉTRICOS, DE AQUECIMENTO INSTANTÂNEO OU DE ACUMULAÇÃO

15.1 Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões 8419.32.00

15.2 Outros secadores exceto para produtos agrícolas 8419.39.00

15.3 Aparelhos de destilação de água 8419.40.10

15.4 Aparelhos de destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos 8419.40.20

15.5 Outros aparelhos de destilação ou de retificação 8419.40.90

15.6 Trocadores de calor de placas 8419.50.10

15.7 Trocadores de calor tubulares metálicos 8419.50.21

15.8 Trocadores de calor tubulares de grafite 8419.50.22

15.9 Outros trocadores de calor tubulares 8419.50.29

15.10 Outros trocadores de calor 8419.50.90

15.11 Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases 8419.60.00

15.12 Autoclaves 8419.81.10

15.13 Outros aparelhos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos 8419.81.90

15.14 Esterilizadores de alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - 'Ultra High Temperature') por injeção direta de vapor, com capacidade superior ou igual a 6.500l/h 8419.89.11

15.15 Outros esterilizadores 8419.89.19

15.16 Estufas 8419.89.20

15.17 Torrefadores 8419.89.30

15.18 Evaporadores 8419.89.40

15.19 Outros aparelhos e dispositivos para tratamento de matérias por meio de mudança de temperatura 8419.89.99

16 CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE METAIS OU VIDROS, E SEUS CILINDROS

16.1 Calandras e laminadores para papel ou cartão 8420.10.10

16.2 Outras calandras e laminadores 8420.10.90

16.3 Cilindros 8420.91.00

17 CENTRIFUGADORES, INCLUÍDOS OS SECADORES CENTRÍFUGOS; APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR LÍQUIDOS OU GASES

17.1 Desnatadeiras com capacidade de processamento de leite superior ou igual a 30.000 litros por hora 8421.11.10

17.2 Outras desnatadeiras 8421.11.90

17.3 Secadores de roupa para lavanderia, exceto as do código 8421.12.10 8421.12.90

17.4 Centrifugadores para laboratórios 8421.19.10

17.5 Centrifugadores para indústria açucareira; extratores centrífugos de mel 8421.19.90

17.6 Aparelhos para filtrar ou depurar gases 8421.39.90

18 MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, CAPSULAR OU ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS

18.1 Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas e outros recipientes 8422.20.00

18.2 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas 8422.30.10

18.3 Máquinas e aparelhos para encher caixas ou sacos com pó ou grãos 8422.30.21

18.4 Máquinas e aparelhos para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos códigos 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem 8422.30.22

18.5 Máquinas e aparelhos para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade superior ou igual a 100 unidades por minuto 8422.30.23

18.6 Máquinas e aparelhos para encher e fechar ampolas de vidro; outras máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes, capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes 8422.30.29

18.7 Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200mm) em pacotes tipo almofadas ('pillow pack'), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP) 8422.40.10

18.8 Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000kg e comprimento inferior ou igual a 12m 8422.40.20

18.9 Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias de empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade superior ou igual a 5.000 embalagens por hora 8422.40.30

18.10 Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias 8422.40.90

19 APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, INCLUÍDAS AS BÁSCULAS E BALANÇAS PARA VERIFICAR PEÇAS USINADAS

19.1 Básculas de pesagem contínua em transportadores 8423.20.00

19.2 Balanças ou básculas dosadoras com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional 8423.30.11

19.3 Outros dosadores 8423.30.19

19.4 Básculas de pesagem constante de grão ou líquido; outros aparelhos de pesagem constante e ensacadores 8423.30.90

19.5 Aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade não superior a 30kg de mesa, com dipositivo registrador ou impressor de etiquetas 8423.81.10

19.6 Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão; outros aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade não superior a 30kg 8423.81.90

19.7 Aparelhos para controlar a gramatura de tecido, papel ou qualquer outro material, durante a fabricação 8423.81.90

8423.82.00

8423.89.00

20 APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR, DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS; EXTINTORES, MESMO CARREGADOS; PISTOLAS AEROGRÁFICAS E APARELHOS SEMELHANTES; MÁQUINAS E APARELHOS DE JATO DE AREIA, DE JATO DE VAPOR E APARELHOS DE JATO SEMELHANTES

20.1 Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes 8424.20.00

20.2 Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água 8424.30.10

20.3 Máquinas e aparelhos de jato de areia ou de qualquer outro abrasivo 8424.30.20

20.4 Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima superior ou igual a 10MPa 8424.30.30

20.5 Outras máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes 8424.30.90

20.6 Pulverizadores (Sprinklers) para equipamentos automáticos de combate a incêndio; outros aparelhos de pulverização 8424.89.90

21 TALHAS, CADERNAIS E MOITÕES; GUINCHOS E CABRESTANTES; MACACOS

21.1 Talhas, cadernais e moitões de motor elétrico 8425.11.00

21.2 Talhas, cadernais e moitões, manuais 8425.19.10

21.3 Outras talhas, cadernais e moitões 8425.19.90

21.4 Guinchos e cabrestantes de motor elétrico com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas 8425.31.10

21.5 Outros guinchos de motor elétrico 8425.3190

21.6 Outros guinchos com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas 8425.39.10

21.7 Outros guinchos 8425.39.90

22 CÁBREAS; GUINDASTES, INCLUÍDOS OS DE CABO; PONTES ROLANTES, PÓRTICOS DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO, PONTES-GUINDASTES, CARROS-PÓRTICOS E CARROS-GUINDASTES

22.1 Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos 8426.11.00

22.2 Guindastes de torre 8426.20.00

22.3 Guindastes de pórtico 8426.30.00

22.4 Outros guindastes 8426.99.00

23 EMPILHADEIRAS MECÂNICAS DE VOLUMES, DE AÇÃO DESCONTÍNUA 8427.90.00

24 OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO, DE CARGA, DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO (POR EXEMPLO, ELEVADORES, ESCADAS ROLANTES, TRANSPORTADORES, TELEFÉRICOS)

24.1 Elevadores de carga de uso industrial e monta-cargas 8428.10.00

24.2 Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90kW (120HP) 8428.20.10

24.3 Outros aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos 8428.20.90

24.4 Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias, especialmente concebidos para uso subterrâneo 8428.31.00

24.5 Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de caçamba 8428.32.00

24.6 Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de tira ou correia 8428.33.00

24.7 Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de correntes 8428.39.10

24.8 Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de rolos motores 8428.39.20

24.9 Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de pinças laterais, do tipo dos utilizados para o transporte de jornais 8428.39.30

24.10 Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias 8428.39.90

25 MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

25.1 Aparelhos homogeneizadores de leite 8434.20.10

25.2 Outras máquinas para tratamento de leite 8434.20.90

26 MÁQUINAS E APARELHOS PARA PRENSAR, ESMAGAR E MÁQUINAS E APARELHOS SEMELHANTES, PARA FABRICAÇÃO DE VINHO, SIDRA, SUCOS DE FRUTAS OU BEBIDAS SEMELHANTES 8435.10.00

27 MÁQUINAS PARA LIMPEZA, SELEÇÃO OU PENEIRAÇÃO DE GRÃOS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM OU TRATAMENTO DE CEREAIS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS, EXCETO DOS TIPOS UTILIZADOS EM FAZENDAS

27.1 Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos 8437.10.00

27.2 Máquinas para trituração, esmagamento ou moagem de grãos 8437.80.10

27.3 Máquinas para seleção e separação das farinhas e de outros produtos da moagem dos grãos 8437.80.90

28 MÁQUINAS E APARELHOS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO CAPÍTULO 84, PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS OU DE BEBIDAS, EXCETO AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EXTRAÇÃO OU PREPARAÇÃO DE ÓLEOS OU GORDURAS VEGETAIS FIXOS OU DE ÓLEOS OU GORDURAS ANIMAIS

28.1 Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias 8438.10.00

28.2 Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção superior ou igual a 150 kg/h 8438.20.11

28.3 Outras máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria 8438.20.19

28.4 Outras máquinas e aparelhos para as indústrias de cacau e de chocolate 8438.20.90

28.5 Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar para extração de caldo de cana-de-açúcar; para o tratamento dos caldos ou sucos açucarados e para a refinação de açúcar 8438.30.00

28.6 Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira 8438.40.00

28.7 Máquinas e aparelhos para a preparação de carnes 8438.50.00

28.8 Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas 8438.60.00

28.9 Máquinas e aparelhos para a preparação de peixes, moluscos e crustáceos 8438.80.20

8438.80.90

29 MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE PASTA DE MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS OU PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE PAPEL OU CARTÃO

29.1 Máquinas para a fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas para tratamento preliminar das matérias primas 8439.10.10

29.2 Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta 8439.10.20

29.3 Refinadoras 8439.10.30

29.4 Outras máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 8439.10.90

29.5 Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão 8439.20.00

29.6 Bobinadoras-esticadoras 8439.30.10

29.7 Máquinas para impregnar 8439.30.20

29.8 Máquinas de fabricar papel, cartolina, e cartão ondulado 8439.30.30

29.9 Outras máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão 8439.30.90

29.10 Máquinas de costurar (coser) cadernos 8440.10.11

8440.10.19

29.11 Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto 8440.10.20

29.12 Outras máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação 8440.10.90

30 OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA O TRABALHO DA PASTA DE PAPEL, DO PAPEL OU CARTÃO, INCLUÍDAS AS CORTADEIRAS DE TODOS OS TIPOS

30.1 Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000m/min 8441.10.10

30.2 Outras cortadeiras 8441.10.90

30.3 Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes 8441.20.00

30.4 Máquinas de dobrar e colar, para fabricação de caixas 8441.30.10

30.5 Outras máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou recipientes semelhantes por qualquer processo, exceto moldagem 8441.30.90

30.6 Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão 8441.40.00

30.7 Máquinas de perfurar, picotar e serrilhar linhas de corte; máquinas especiais de grampear caixas e artefatos semelhantes 8441.80.00

31 MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS (EXCETO AS MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 84.56 A 84.65), PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO DE CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; PEDRAS LITOGRÁFICAS, BLOCOS, PLACAS E CILINDROS, PREPARADOS PARA IMPRESSÃO (POR EXEMPLO, APLAINADOS, GRANULADOS OU POLIDOS)

31.1 Máquinas de compor por processo fotográfico 8442.30.10

31.2 Máquinas e aparelhos de compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir 8442.30.20

32 MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO POR MEIO DE BLOCOS, CILINDROS E OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO DA POSIÇÃO 84.42; OUTRAS IMPRESSORAS, MÁQUINAS COPIADORAS E TELECOPIADORES (FAX), MESMO COMBINADOS ENTRE SI; PARTES E ACESSÓRIOS

32.1 Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas, para impressão multicolor de jornais, de largura superior ou igual a 900 mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas 8443.11.10

32.2 Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas 8443.11.90

32.3 Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22 cm x 36 cm, quando não dobradas 8443.12.00

32.4 Máquinas e aparelhos para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas 8443.13.10

32.5 Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 cm x 51 cm, com velocidade de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora 8443.13.21

32.6 Outros alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 cm x 51 cm 8443.13.29

32.7 Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete 8443.13.90

32.8 Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos 8443.14.00

32.9 Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos 8443.15.00

32.10 Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos 8443.16.00

32.11 Máquinas rotativas para heliogravura 8443.17.10

32.12 Outras máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos 8443.17.90

32.13 Máquinas rotativas para rotogravura; outras máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 8443.19.90

32.14 Dobradoras 8443.91.91

32.15 Numeradores automáticos 8443.91.92

32.16 Outros acessórios de máquinas e aparelhos de impressão que operem por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 8443.91.99

33 MÁQUINAS PARA EXTRUDAR, ESTIRAR, TEXTURIZAR OU CORTAR MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

33.1 Máquinas e aparelhos para extrudar 8444.00.10

33.2 Máquinas e aparelhos para corte ou ruptura de fibras 8444.00.20

33.3 Outras máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais 8444.00.90

34 MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS; MÁQUINAS PARA FIAÇÃO, DOBRAGEM OU TORÇÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS E OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS; MÁQUINAS DE BOBINAR (INCLUÍDAS AS BOBINADEIRAS DE TRAMA) OU DE DOBAR MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS PARA SUA UTILIZAÇÃO NAS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.46 OU 84.47

34.1 Cardas para lã 8445.11.10

34.2 Cardas para fibras do Capítulo 53 8445.11.20

34.3 Outras cardas 8445.11.90

34.4 Penteadoras 8445.12.00

34.5 Bancas de estiramento (bancas de fusos) 8445.13.00

34.6 Máquinas para a preparação da seda 8445.19.10

34.7 Máquinas para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem 8445.19.21

34.8 Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão 8445.19.22

34.9 Máquinas para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama 8445.19.23

34.10 Abridoras de fibras de lã 8445.19.24

34.11 Abridoras de fibras do Capítulo 53 8445.19.25

34.12 Máquinas de carbonizar a lã 8445.19.26

34.13 Máquinas para estirar a lã 8445.19.27

34.14 Batedores e abridores-batedores; abridores de fardos e carregadores automáticos; outras máquinas para a preparação de outras matérias têxteis 8445.19.29

34.15 Máquinas para fiação de matérias têxteis 8445.20.00

34.16 Retorcedeiras 8445.30.10

34.17 Máquinas para fabricação de barbantes, cordões e semelhantes; outras máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis 8445.30.90

34.18 Bobinadeiras automáticas de trama 8445.40.11

34.19 Bobinadeiras automáticas para fios elastanos 8445.40.12

34.20 Outras bobinadeiras automáticas, com atador automático 8445.40.18

34.21 Outras bobinadeiras automáticas 8445.40.19

34.22 Bobinadoras não automáticas com velocidade de bobinado superior ou igual a 4.000 m/min 8445.40.21

34.23 Outras bobinadeiras não automáticas 8445.40.29

34.24 Meadeiras com controle de comprimento ou peso e atador automático 8445.40.31

34.25 Outras meadeiras 8445.40.39

34.26 Noveleiras automáticas 8445.40.40

34.27 Outras máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis 8445.40.90

34.28 Urdideiras 8445.90.10

34.29 Passadeiras para liço e pente 8445.90.20

34.30 Máquinas automáticas para atar urdiduras 8445.90.30

34.31 Máquinas automáticas para colocar lamela 8445.90.40

34.32 Engomadeiras de fio; outras máquinas para preparação de matérias têxteis 8445.90.90

35 TEARES PARA TECIDOS

35.1 Teares para tecidos de largura não superior a 30 cm, com mecanismo Jacquard 8446.10.10

35.2 Outros teares para tecidos de largura não superior a 30 cm 8446.10.90

35.3 Teares para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras, a motor 8446.21.00

35.4 Outros teares para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras 8446.29.00

35.5 Teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, a jato de ar 8446.30.10

35.6 Teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, a jato de água 8446.30.20

35.7 Teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, de projétil 8446.30.30

35.8 Teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, de pinças 8446.30.40

35.9 Outros teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras 8446.30.90

36 TEARES PARA FABRICAR MALHAS, MÁQUINAS DE COSTURA POR ENTRELAÇAMENTO (COUTURE-TRICOTAGE), MÁQUINAS PARA FABRICAR GUIPURAS, TULES, RENDAS, BORDADOS, PASSAMANARIAS, GALÕES OU REDES; MÁQUINAS PARA INSERIR TUFOS

36.1 Teares circulares para malhas com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm 8447.11.00

36.2 Teares circulares para malhas com cilindro de diâmetro superior a 165 mm 8447.12.00

36.3 Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), motorizados, para fabricação de malhas de urdidura 8447.20.21

36.4 Outros teares motorizados; máquinas tipo Cotton e semelhantes, para fabricação de meias, funcionando com agulha de flape; máquinas para fabricação de Jersey e semelhantes, funcionando com agulha de flape; máquinas dos tipos Raschell, milanês ou outro, para fabricação de tecido de malha indesmalhável 8447.20.29

36.5 Máquinas de costura por entrelaçamento (couture tricotage) 8447.20.30

36.6 Máquinas retilíneas para fabricação de cortinados, filet, filó e rede 8447.90.10

36.7 Máquinas automáticas para bordado 8447.90.20

36.8 Outros teares para fabricar malhas 8447.90.90

37 MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES PARA AS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.44, 84.45, 84.46 OU 84.47 (POR EXEMPLO, RATIERAS (TEARES MAQUINETAS), MECANISMOS JACQUARD, QUEBRA-URDIDURAS E QUEBRA-TRAMAS, MECANISMOS TROCA-LANÇADEIRAS); PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DA PRESENTE POSIÇÃO OU DAS POSIÇÕES 84.44, 84.45, 84.46 OU 84.47 (POR EXEMPLO, FUSOS, ALETAS, GUARNIÇÕES DE CARDAS, PENTES, BARRAS, FIEIRAS, LANÇADEIRAS, LIÇOS E QUADROS DE LIÇOS, AGULHAS, PLATINAS, GANCHOS)

37.1 Ratleras (maquinetas) para liços 8448.11.10

37.2 Mecanismos Jacquard 8448.11.20

37.3 Outras ratieras e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração 8448.11.90

37.4 Outras máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47; mecanismos troca-lançadeiras; mecanismos troca-espulas; máquinas automáticas de atar fios 8448.19.00

38 MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE FELTRO OU DE FALSOS TECIDOS, EM PEÇA OU EM FORMAS DETERMINADAS, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE CHAPÉUS DE FELTRO; FORMAS PARA CHAPELARIA

38.1 Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro 8449.00.10

38.2 Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos 8449.00.20

38.3 Outras máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro 8449.00.80

39 MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA, MESMO COM DISPOSITIVOS DE SECAGEM

39.1 Máquinas de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas 8450.11.00

39.2 Máquinas de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, com secador centrífugo incorporado 8450.12.00

39.3 Outras máquinas de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca 8450.19.00

39.4 Máquinas de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca, túneis contínuos 8450.20.10

39.5 Outras máquinas de capacidade superior a 10kg, em peso de roupa seca 8450.20.90

40 MÁQUINAS E APARELHOS (EXCETO AS MÁQUINAS DA POSIÇÃO 84.50) PARA LAVAR, LIMPAR, ESPREMER, SECAR, PASSAR, PRENSAR (INCLUÍDAS AS PRENSAS FIXADORAS), BRANQUEAR, TINGIR, PARA APRESTO E ACABAMENTO, PARA REVESTIR OU IMPREGNAR FIOS, TECIDOS OU OBRAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA REVESTIR TECIDOS-BASE OU OUTROS SUPORTES UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE REVESTIMENTOS PARA PAVIMENTOS (PISOS), TAIS COMO LINÓLEO; MÁQUINAS PARA ENROLAR, DESENROLAR, DOBRAR, CORTAR OU DENTEAR TECIDOS

40.1 Máquina para lavar a seco; máquinas industriais para lavar a seco 8451.10.00

40.2 Máquina industrial de secar de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca 8451.21.00

40.3 Outras máquinas de secar que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (microondas), cuja produção seja superior ou igual a 120 kg/h de produto seco 8451.29.10

40.4 Outras máquinas de secar 8451.29.90

40.5 Máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras, automáticas 8451.30.10

40.6 Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14 kg 8451.30.91

40.7 Outras máquinas e prensas para passar 8451.30.99

40.8 Máquinas industriais para lavar 8451.40.10

40.9 Máquina para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada 8451.40.21

40.10 Outras máquinas para tingir ou branquear fios ou tecidos 8451.40.29

40.11 Outras máquinas lavar, branquear ou tingir 8451.40.90

40.12 Máquinas para inspecionar tecidos 8451.50.10

40.13 Máquinas automáticas, para enfestar ou cortar 8451.50.20

40.14 Outras máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos 8451.50.90

40.15 Máquinas de mercerizar fios; máquinas de mercerizar tecidos; máquinas de carbonizar ou chamuscar fio ou tecido; alargadoras ou ramas; tosadouras; outras máquinas e aparelhos 8451.80.00

41 MÁQUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR CADERNOS DA POSIÇÃO 84.40; MÓVEIS, BASES E TAMPAS, PRÓPRIOS PARA MÁQUINAS DE COSTURA; AGULHAS PARA MÁQUINAS DE COSTURA

41.1 Unidades automáticas para costurar couros ou peles 8452.21.10

41.2 Unidades automáticas para costurar tecidos 8452.21.20

41.3 Outras máquinas de costura 8452.21.90

41.4 Outras máquinas para costurar couro ou pele e seus artigos 8452.29.10

41.5 Remalhadeiras 8452.29.21

41.6 Máquinas para casear 8452.29.22

41.7 Máquinas tipo ziguezague para inserir elástico 8452.29.23

41.8 Outras máquinas de costurar tecidos 8452.29.29

42 MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRABALHAR COUROS OU PELES, OU PARA FABRICAR OU CONSERTAR CALÇADO E OUTRAS OBRAS DE COURO OU DE PELE, EXCETO MÁQUINAS DE COSTURA

42.1 Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável 8453.10.10

42.2 Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles; máquinas e aparelhos para amaciar, bufiar, escovar, granear, lixar, lustrar, ou rebaixar couro ou pele; máquinas e aparelhos para descarnar, dividir, estirar, pelar ou purgar couro ou pele; máquinas e aparelhos para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou pele 8453.10.90

42.3 Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados 8453.20.00

42.4 Outras máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura 8453.80.00

43 CONVERSORES, CADINHOS OU COLHERES DE FUNDIÇÃO, LINGOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR), PARA METALURGIA, ACIARIA OU FUNDIÇÃO

43.1 Conversores 8454.10.00

43.2 Lingoteiras 8454.20.10

43.3 Colheres de fundição 8454.20.90

43.4 Máquinas de vazar sob pressão 8454.30.10

43.5 Máquinas de moldar por centrifugação 8454.30.20

43.6 Outras máquinas de vazar (moldar) 8454.30.90

43.7 Agitador eletrônico de aço líquido (stirring) 8454.90.10

43.8 Impulsionador de tarugos com rolos acionados 8454.90.90

44 LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS

44.1 Laminadores de tubos 8455.10.00

44.2 Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio de cilindros lisos 8455.21.10

44.3 Outros laminadores a quente e laminadores a quente e a frio, para chapas, para fios 8455.21.90

44.4 Laminadores a frio de cilindros lisos 8455.22.10

44.5 Outros laminadores a frio, para chapa, para fios 8455.22.90

44.6 Cilindros de laminadores fundidos, de aço ou ferro fundido nodular 8455.30.10

44.7 Cilindros de laminadores forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,80% e inferior ou igual a 0,90%, de cromo superior ou igual a 3,50% e inferior ou igual a 4%, de vanádio superior ou igual a 1,60% e inferior ou igual a 2,30%, de molibdênio inferior ou igual a 8,50% e de tungstênio inferior ou igual a 7% 8455.30.20

44.8 Outros cilindros laminadores 8455.30.90

44.9 Outras partes de laminadores de metais e seus cilindros; guias roletadas para laminação de redondos, perfis e "multi slit"; tesoura corte frio com embreagem ou acionamento por corrente contínua para corte de laminados; bobinadeira laving head para bitolas de diâmetro 5,50 a 25 mm; enroladeira/bobinadeira recoiller para bitolas de diâmetro 20 a 50 mm 8455.90.00

45 MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE QUALQUER MATÉRIA, OPERANDO POR 'LASER' OU POR OUTRO FEIXE DE LUZ OU DE FÓTONS, POR ULTRA-SOM, POR ELETROEROSÃO, POR PROCESSOS ELETROQUÍMICOS, POR FEIXES DE ELÉTRONS, POR FEIXES IÔNICOS OU POR JATO DE PLASMA

45.1 Máquinas-ferramentas de comando numérico para texturizar superfícies cilíndricas 8456.30.11

45.2 Outras máquinas-ferramentas de comando numérico 8456.30.19

45.3 Outras máquinas-ferramentas operando por eletroerosão 8456.30.90

46 CENTROS DE USINAGEM, MÁQUINAS DE SISTEMA MONOSTÁTICO (SINGLE STATION) E MÁQUINAS DE ESTAÇÕES MÚLTIPLAS, PARA TRABALHAR METAIS

46.1 Centros de usinagem 8457.10.00

46.2 Máquinas de sistema monostático (single station), de comando numérico 8457.20.10

46.3 Outras máquinas de sistema monostático (single station) 8457.20.90

46.4 Máquinas de estações múltiplas, de comando numérico 8457.30.10

46.5 Outras máquinas de estações múltiplas 8457.30.90

47 TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) PARA METAIS

47.1 Tornos horizontais, de comando numérico, revólver 8458.11.10

47.2 Outros tornos horizontais, de comando numérico, de 6 ou mais fusos porta-peças 8458.11.91

47.3 Outros tornos horizontais, de comando numérico 8458.11.99

47.4 Outros tornos horizontais de revólver 8458.19.10

47.5 Outros tornos horizontais 8458.19.90

47.6 Outros tornos de comando numérico 8458.91.00

47.7 Outros tornos 8458.99.00

48 MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS UNIDADES COM CABEÇA DESLIZANTE) PARA FURAR, MANDRILAR, FRESAR OU ROSCAR INTERIOR E EXTERIORMENTE METAIS, POR ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA, EXCETO OS TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) DA POSIÇÃO 84.58

48.1 Unidades com cabeça deslizante 8459.10.00

48.2 Outras máquinas para furar de comando numérico, radiais 8459.21.10

48.3 Outras máquinas para furar de comando numérico de mais de um cabeçote mono ou multifuso 8459.21.91

48.4 Outras máquinas para furar de comando numérico 8459.21.99

48.5 Outras máquinas de furar 8459.29.00

48.6 Outras mandriladoras-fresadoras, de comando numérico 8459.31.00

48.7 Outras mandriladoras-fresadoras 8459.39.00

48.8 Outras máquinas para mandrilar 8459.40.00

48.9 Máquinas para fresar, de console, de comando numérico 8459.51.00

48.10 Outras máquinas para fresar, de console 8459.59.00

48.11 Outras máquinas para fresar, de comando numérico 8459.61.00

48.12 Outras máquinas para fresar 8459.69.00

48.13 Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente 8459.70.00

49. MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA REBARBAR, AFIAR, AMOLAR, RETIFICAR, BRUNIR, POLIR OU REALIZAR OUTRAS OPERAÇÕES DE ACABAMENTO EM METAIS OU CERAMAIS (CERMETS) POR MEIO DE MÓS, DE ABRASIVOS OU DE PRODUTOS POLIDORES, EXCETO AS MÁQUINAS DE CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS DA POSIÇÃO 84.61

49.1 Máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm, de comando numérico 8460.11.00

49.2 Outras máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm 8460.19.00

49.3 Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm, de comando numérico 8460.21.00

49.4 Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm 8460.29.00

49.5 Máquinas para afiar, de comando numérico 8460.31.00

49.6 Outras máquinas para afiar 8460.39.00

49.7 Brunidoras de comando numérico, para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm 8460.40.11

49.8 Outras brunidoras de comando numérico 8460.40.19

49.9 Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm 8460.40.91

49.10 Outras brunidoras 8460.40.99

49.11 Máquinas-ferramentas, de comando numérico, de polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo 8460.90.11

49.12 Máquinas-ferramentas, de comando numérico, de esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo 8460.90.12

49.13 Outras máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais, de comando numérico 8460.90.19

49.14 Outras máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais 8460.90.90

50 MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA APLAINAR, PLAINAS-LIMADORAS, MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA ESCATELAR, BROCHAR, CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS, SERRAR, SECCIONAR E OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE METAL OU DE CERAMAIS (CERMETS), NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES

50.1 Plainas-limadoras e máquinas para escatelar 8461.20.10

50.2 Outras plainas-limadoras e máquinas para escatelar 8461.20.90

50.3 Máquinas para brochar, de comando numérico 8461.30.10

50.4 Mandriladeiras 8461.30.90

50.5 Máquinas para cortar ou acabar engrenagens, de comando numérico 8461.40.10

50.6 Redondeadoras de dentes 8461.40.91

50.7 Outras máquinas para cortar ou acabar engrenagens 8461.40.99

50.8 Máquinas para serrar ou seccionar, de fitas sem fim 8461.50.10

50.9 Máquinas para serrar ou seccionar, circulares 8461.50.20

50.10 Outras máquinas para serrar ou seccionar; serra de fita, alternativa; cortadeiras 8461.50.90

50.11 Outras máquinas-ferramentas para aplainar, de comando numérico 8461.90.10

50.12 Outras máquinas-ferramentas para aplainar; desbastadeiras; filetadeiras 8461.90.90

51 MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA FORJAR OU ESTAMPAR, MARTELOS, MARTELOS-PILÕES E MARTINETES, PARA TRABALHAR METAIS; MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA ENROLAR, ARQUEAR, DOBRAR, ENDIREITAR, APLANAR, CISALHAR, PUNCIONAR OU CHANFRAR METAIS; PRENSAS PARA TRABALHAR METAIS OU CARBONETOS METÁLICOS, NÃO ESPECIFICADAS ACIMA

51.1 Máquinas para estampar 8462.10.11

51.2 Outras máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, de comando numérico 8462.10.19

51.3 Outras máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes 8462.10.90

51.4 Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico 8462.21.00

51.5 Outras máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar 8462.29.00

51.6 Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, de comando numérico 8462.31.00

51.7 Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, tipo guilhotina 8462.39.10

51.8 Outras máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar 8462.39.90

51.9 Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, de comando numérico 8462.41.00

51.10 Outras máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar 8462.49.00

51.11 Prensas hidráulicas de capacidade igual ou inferior a 35.000 kN, para moldagem de pós metálicos por sinterização 8462.91.11

51.12 Outras prensas hidráulicas, para moldagem de pós metálicos por sinterização 8462.91.91

51.13 Outras prensas hidráulicas de capacidade igual ou inferior a 35.000 kN 8462.91.19

51.14 Outras prensas hidráulicas 8462.91.99

51.15 Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização 8462.99.10

51.16 Prensas para extrusão 8462.99.20

51.17 Outras prensas 8462.99.90

52 OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS OU CERAMAIS (CERMETS), QUE TRABALHEM SEM ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA

52.1 Bancas para estirar tubos 8463.10.10

52.2 Outras bancas para estirar barras, perfis, fios ou semelhantes 8463.10.90

52.3 Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem, de comando hidráulico 8463.20.10

52.4 Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem de pente plano, com capacidade de produção superior ou igual a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3mm e 10mm 8463.20.91

52.5 Outras máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem 8463.20.99

52.6 Máquinas para trabalhar arames e fios de metal 8463.30.00

52.7 Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais, de comando numérico 8463.90.10

52.8 Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais 8463.90.90

53 MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO, FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES, OU PARA O TRABALHO A FRIO DO VIDRO

53.1 Máquinas para serrar 8464.10.00

53.2 Máquinas para esmerilar ou polir, para vidro 8464.20.10

53.3 Máquinas de polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças, para cerâmica 8464.20.21

53.4 Outras máquinas para esmerilar ou polir, para cerâmica 8464.20.29

53.5 Outras máquinas para esmerilar ou polir 8464.20.90

53.6 Máquinas-ferramentas para o trabalho a frio do vidro, de comando numérico, para retificar, fresar e perfurar 8464.90.11

53.7 Outras máquinas-ferramentas para o trabalho a frio do vidro 8464.90.19

53.8 Outras máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, fibrocimento ou matérias minerais semelhantes 8464.90.90

54 MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS MÁQUINAS PARA PREGAR, GRAMPEAR, COLAR OU REUNIR POR QUALQUER OUTRO MODO) PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSSO, BORRACHA ENDURECIDA, PLÁSTICOS DUROS OU MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES

54.1 Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas; plaina combinada (desengrossadeira-desempenadeira) 8465.10.00

54.2 Máquinas de serrar de fita sem fim 8465.91.10

54.3 Máquinas de serrar circulares 8465.91.20

54.4 Outras máquinas de serrar; serra de desdobro e serras de folhas múltiplas 8465.91.90

54.5 Fresadoras 8465.92.11

54.6 Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de comando numérico 8464.92.19

54.7 Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar; respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias 8464.92.90

54.8 Lixadeiras 8465.93.10

54.9 Outras máquinas para esmerilar, lixar ou polir 8465.93.90

54.10 Máquinas para arquear ou para reunir; prensas para produção de madeira compensada ou placada, com placas aquecidas 8465.94.00

54.11 Máquinas para furar, de comando numérico 8465.95.11

54.12 Máquinas para escatelar, de comando numérico 8465.95.12

54.13 Outras máquinas para furar 8465.95.91

54.14 Outras máquinas para escatelar 8465.95.92

54.15 Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar 8465.96.00

54.16 Outras máquinas para descascar madeira; máquinas para fabricação de lã ou palha de madeira; torno tipicamente copiador; qualquer outro torno; máquinas para copiar ou reproduzir; moinhos para fabricação de farinha de madeira; máquinas para fabricação de botões de madeira 8465.99.00

55 PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.56 A 84.65, INCLUÍDOS OS PORTA-PEÇAS E PORTA-FERRAMENTAS, AS FIEIRAS DE ABERTURA AUTOMÁTICA, OS DISPOSITIVOS DIVISORES E OUTROS DISPOSITIVOS ESPECIAIS, PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS; PORTA-FERRAMENTAS PARA FERRAMENTAS MANUAIS DE TODOS OS TIPOS

55.1 Porta-peças, para tornos 8466.20.10

55.2 Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas 8466.30.00

55.3 Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.64 8466.91.00

55.4 Para máquinas da posição 84.65 8466.92.00

55.5 Dispositivos divisores e especiais para máquinas para usinagem de metais ou carbonetos metálicos da posição 84.56 8466.93.19

55.6 Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.57 8466.93.20

55.7 Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.58 8466.93.30

55.8 Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.59 8466.93.40

55.9 Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.60 8466.93.50

55.10 Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.61 8466.93.60

55.11 Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 8462.10 8466.94.10

55.12 Dispositivos divisores e especiais para das subposições 8462.21 ou 8462.29 8466.94.20

55.13 Dispositivos divisores e especiais para prensas para extrusão 8466.94.30

55.14 Dispositivos divisores e especiais para máquinas: de estirar fios ou tubos; de cisalhar (incluídas as prensas), exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de puncionar ou chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de fazer roscas internas ou externas por rolagem ou laminagem; de trabalhar arames e fios de metal; de trefiladeiras manuais; estiradoras ou trefiladoras para fios; extrusoras e para outras máquinas da posição 84.63, não especificadas 8466.94.90

56 FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS, HIDRÁULICAS OU COM MOTOR (ELÉTRICO OU NÃO ELÉTRICO) INCORPORADO, DE USO MANUAL

56.1 Furadeiras 8467.11.10

56.2 Outras ferramentas pneumáticas rotativas 8467.11.90

56.3 Outras ferramentas pneumáticas; martelos ou marteletes; pistolas de ar comprimido para lubrificação 8467.19.00

56.4 Serra de corrente 8467.81.00

56.5 Outras ferramentas com motor elétrico incorporado, de uso manual 8467.89.00

57 MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 85.15; MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL

57.1 Maçaricos de uso manual 8468.10.00

57.2 Outras máquinas e aparelhos a gás para soldar matérias termo-plásticas; qualquer outro aparelho para soldar ou cortar; aparelhos manuais ou pistolas para têmpera superficial; qualquer outro aparelho para têmpera superficial 8468.20.00

57.3 Outras máquinas e aparelhos para soldar por fricção 8468.80.10

57.4 Outras máquinas e aparelhos para soldar 8468.80.90

58 MÁQUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR, PENEIRAR, SEPARAR, LAVAR, ESMAGAR, MOER, MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS PÓS E PASTAS); MÁQUINAS PARA AGLOMERAR OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS, CIMENTO, GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS EM PÓ OU EM PASTA; MÁQUINAS PARA FAZER MOLDES DE AREIA PARA FUNDIÇÃO

58.1 Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar 8474.10.00

58.2 Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar, de bolas 8474.20.10

58.3 Outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar 8474.20.90

58.4 Betoneiras e aparelhos para amassar cimento 8474.31.00

58.5 Máquinas para misturar matérias minerais com betume 8474.32.00

58.6 Outras máquinas e aparelhos para misturar ou amassar 8474.39.00

58.7 Outras máquinas e aparelhos para fabricação de moldes de areia para fundição 8474.80.10

58.8 Outras máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas; máquinas para fabricar tijolos 8474.80.90

59 MÁQUINAS PARA MONTAGEM DE LÂMPADAS, TUBOS OU VÁLVULAS, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, OU DE LÂMPADAS DE LUZ RELÂMPAGO (FLASH), QUE TENHAM INVÓLUCRO DE VIDRO; MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DO VIDRO OU DAS SUAS OBRAS

59.1 Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ('flash'), que tenham invólucro de vidro 8475.10.00

59.2 Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços 8475.21.00

59.3 Outra máquinas para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas 8475.29.10

59.4 Outras máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras; máquinas para moldagem de lâmpadas, válvulas e semelhantes 8475.29.90

60 MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PLÁSTICOS OU PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DESSAS MATÉRIAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO

60.1 Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN 8477.10.11

60.2 Outras máquinas de moldar por injeção, horizontais, de comando numérico 8477.10.19

60.3 Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN 8477.10.21

60.4 Outras máquinas de moldar por injeção, horizontais 8477.10.29

60.5 Outras máquinas de moldar por injeção, de comando numérico 8477.10.91

60.6 Outras máquinas de moldar por injeção 8477.10.99

60.7 Extrusoras, para materiais termoplásticos, com diâmetro da rosca inferior ou igual a 300mm 8477.20.10

60.8 Outras extrusoras 8477.20.90

60.9 Máquinas de moldar por insuflação para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 litros, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 litro 8477.30.10

60.10 Outras máquinas de moldar por insuflação 8477.30.90

60.11 Máquina de moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP) 8477.40.10

60.12 Outras máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar 8477.40.90

60.13 Máquina para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar 8477.51.00

60.14 Prensa com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN 8477.59.11

60.15 Outras prensas 8477.59.19

60.16 Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma 8477.59.90

60.17 Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos 8477.80.10

60.18 Outras máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias 8477.80.90

61 OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR OU TRANSFORMAR TABACO; MÁQUINAS PARA FABRICAR CIGARROS, CHARUTOS, CIGARRILHAS E SEMELHANTES; MÁQUINAS DEBULHADORAS DE TABACO EM FOLHA; MÁQUINAS SEPARADORAS LINEARES DE TABACO EM FOLHA; MÁQUINAS CLASSIFICADORAS DE LÂMINA DE TABACO EM FOLHAS; DISTRIBUIDORA TIPO SPLITTER PARA TABACO EM FOLHA; CILINDROS CONDICIONADOS DE TABACO EM FOLHA; CILINDROS ROTATIVOS COM PENEIRAS PARA TABACO EM FOLHA 8478.10.90

62 MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO

62.1 Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais 8479.20.00

62.2 Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça 8479.30.00

62.3 Máquinas para fabricação de cordas ou cabos 8479.40.00

62.4 Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia 8479.81.10

62.5 Outras máquinas e aparelhos para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos 8479.81.90

62.6 Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas 8479.89.22

62.7 Outras máquinas e aparelhos; packer (obturador) 8479.89.99

63 CAIXAS DE FUNDIÇÃO; PLACAS DE FUNDO PARA MOLDES; MODELOS PARA MOLDES; MOLDES PARA METAIS (EXCETO LINGOTEIRAS), CARBONETOS METÁLICOS, VIDRO, MATÉRIAS MINERAIS, BORRACHA OU PLÁSTICOS

63.1 Caixas de fundição 8480.10.00

63.2 Modelos para moldes: de madeira, de alumínio, de ferro, ferro fundido ou aço, de cobre, bronze ou latão, de níquel, de chumbo, de zinco, outros 8480.30.00

63.3 Moldes para metais ou carbonetos metálicos, para moldagem por injeção ou por compressão 8480.41.00

63.4 Coquilhas 8480.49.10

63.5 Outros moldes para metais ou carbonetos metálicos; moldes de tipografia 8480.49.90

63.6 Moldes para vidro 8480.50.00

63.7 Moldes para matérias minerais 8480.60.00

63.8 Moldes para borracha ou plásticos, para moldagem por injeção ou por compressão 8480.71.00

63.9 Outros moldes para borracha ou plásticos 8480.79.00

64 TORNEIRAS, VÁLVULAS (INCLUÍDAS AS REDUTORAS DE PRESSÃO E AS TERMOSTÁTICAS) E DISPOSITIVOS SEMELHANTES, PARA CANALIZAÇÕES, CALDEIRAS, RESERVATÓRIOS, CUBAS E OUTROS RECIPIENTES

64.1 Válvulas tipo gaveta 8481.80.93

64.2 Válvulas tipo esfera 8481.80.95

64.3 Válvulas tipo borboleta 8481.80.97

64.4 Outros dispositivos para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes; árvore de natal. 8481.80.99

65 ÁRVORES DE TRANSMISSÃO (INCLUÍDAS AS ÁRVORES DE CAMES E VIRABREQUINS) E MANIVELAS; MANCAIS E BRONZES; ENGRENAGENS E RODAS DE FRICÇÃO; EIXOS DE ESFERAS OU DE ROLETES; REDUTORES, MULTIPLICADORES, CAIXAS DE TRANSMISSÃO E VARIADORES DE VELOCIDADE, INCLUÍDOS OS CONVERSORES DE TORQUE; VOLANTES E POLIAS, INCLUÍDAS AS POLIAS PARA CADERNAIS; EMBREAGENS E DISPOSITIVOS DE ACOPLAMENTO, INCLUÍDAS AS JUNTAS DE ARTICULAÇÃO

65.1 Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torques. 8483.40.10

65.2 Outros eixos de esferas ou de roletes; engrenagens e rodas de fricção 8483.40.90

66 TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, CONVERSORES ELÉTRICOS ESTÁTICOS (RETIFICADORES, POR EXEMPLO), BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO

66.1 Carregadores de acumuladores 8504.40.10

66.2 Acionamento eletrônico de gaiolas; conversor e retificador para laminação e trefiladeiras; inversores digital para variação de rotação de motores elétricos em laminadores e trefiladeiras 8504.40.90

67 FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, INCLUÍDOS OS QUE FUNCIONAM POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS; OUTROS APARELHOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE MATÉRIAS POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS

67.1 Fornos de resistência, de aquecimento indireto, industriais 8514.10.10

67.2 Fornos que funcionam por indução, industriais 8514.20.11

67.3 Fornos que funcionam por perdas dielétricas 8514.20.20

67.4 Fornos de resistência, de aquecimento direto, industriais 8514.30.11

67.5 Fornos de arco voltaico, industriais 8414.30.21

67.6 Outros fornos elétricos industriais; fornos industriais de banho; fornos industriais de raios infravermelhos 8514.30.90

67.7 Partes e peças para fornos industriais; controlador eletrônico para forno à arco; estrutura metálica para forno à arco (superestrutura); braços de suporte de eletrodos para forno à arco com sistema de fixação e abertura por cilindros hidráulicos/molas pratos 8514.90.00

68 MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR (MESMO DE CORTE) ELÉTRICOS (INCLUÍDOS OS A GÁS AQUECIDO ELETRICAMENTE), A LASER OU OUTROS FEIXES DE LUZ OU DE FOTÕES, A ULTRA-SOM, A FEIXES DE ELÉTRONS, A IMPULSOS MAGNÉTICOS OU A JATO DE PLASMA; MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS PARA PROJEÇÃO A QUENTE DE METAIS OU DE CERAMAIS (CERMETS)

68.1 Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência Inteira ou parcialmente automáticos 8515.21.00

68.2 Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG -Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas), de comando numérico 8515.31.10

68.3 Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, inteira ou parcialmente automáticos 8515.31.90

68.4 Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma 8515.39.00

68.5 Outras máquinas e aparelhos para soldar a laser 8515.80.10

68.6 Outros máquinas e aparelhos para soldar 8515.80.90

69 INSTALAÇÃO CONTÍNUA DE GALVANOPLASTIA ELETROLÍTICA DE FIOS DE AÇO, POR PROCESSO DE ALTA DENSIDADE DE CORRENTE, COM UNIDADES DE DECAPAGEM ELETROLÍTICA, DE LAVAGEM E DE ESTANHAGEM, COM CONTROLADOR DE PROCESSO 8543.30.00

70 MANCAL DE BRONZE PARA LOCOMOTIVA 8607.19.19

71 MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE METAIS - CÂMARA PARA TESTE DE CORREÇÃO DENOMINADA SALT SPRAY 9024.10.90

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II - Parte 5:

ITEM

DESCRIÇÃO NBM/SH

1 RESERVATÓRIOS, TAMBORES, LATAS E RECIPIENTES SEMELHANTES

1.1 Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de plástico, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite 3923.90.00

1.2 Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de liga de alumínio, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite 7612.90.90

1.3 Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite 7310.10.90

7310.29.10

1.4 Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de latão (liga de cobre e zinco), de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite 7419.99.90

2 SILOS SEM DISPOSITIVOS DE VENTILAÇÃO OU AQUECIMENTO INCORPORADOS, MESMO QUE POSSUAM TUBULAÇÕES QUE PERMITAM A INJEÇÃO DE AR PARA VENTILAÇÃO OU AQUECIMENTO

2.1 Silos de matéria plástica artificial ou de lona plastificada, com capacidade superior a 300 litros 3925.10.00

2.2 Silos de ferro ou aço para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas 7309.00.10

2.3 Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria 8419.89.99

2.4 Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluídas as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados 8479.89.40

2.5 Silos pré-fabricados com estrutura de madeira e paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria 9406.00.91

2.6 Silos pré-fabricados com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria 9406.00.92

3 TRONCOS (BRETES) DE CONTENÇÃO BOVINA 4421.90.00

4 OBRAS MOLDADAS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

4.1 Comedouros para animais 7326.90.90

4.2 Ninhos metálicos para aves 7326.90.90

4.3 Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores 8708.70.90

5 PÁS, ALVIÕES, PICARETAS, ENXADAS, SACHOS, FORCADOS, FORQUILHAS, ANCINHOS E RASPADEIRAS; MACHADOS, PODÕES E FERRAMENTAS SEMELHANTES COM GUME; TESOURAS DE PODAR DE TODOS OS TIPOS; FOICES E FOICINHAS, FACAS PARA FENO OU PARA PALHA, TESOURAS PARA SEBES, CUNHAS E OUTRAS FERRAMENTAS MANUAIS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA OU SILVICULTURA

5.1 Pás 8201.10.00

5.2 Forcados e forquilhas 8201.20.00

5.3 Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras 8201.30.00

5.4 Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume 8201.40.00

5.5 Tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos 8201.50.00

5.6 Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos 8201.60.00

5.7 Outras ferramentas manuais, para agricultura, horticultura e silvicultura 8201.90.00

6 MOINHOS DE VENTO (CATA-VENTO) DESTINADOS A BOMBEAR ÁGUA 8412.80.00

7 DISPOSITIVOS DESTINADOS À SUSTENTAÇÃO DE SILOS (ARMAZÉNS) INFLÁVEIS, DESDE QUE AS SAÍDAS, DO MESMO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, OCORRAM SIMULTANEAMENTE COM AS COBERTURAS DE LONA PLASTIFICADA OU DE MATÉRIA PLÁSTICA ARTIFICIAL, COM AS QUAIS FORMEM UM CONJUNTO COMPLETO

7.1 Ventiladores 8414.59.90

7.2 Compressores de ar estacionários, de pistão 8414.80.11

7.3 Outros compressores de ar 8414.80.19

7.4 Coifas (exaustores) 8414.80.90

8 SECADORES PARA PRODUTOS AGRÍCOLAS 8419.31.00

9 BALANÇAS BOVINAS MECÂNICAS OU ELETRÔNICAS 8423.82.00

10 APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR, DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS

10.1 Aparelho para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola, manuais 8424.81.11

10.2 Outros aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola 8424.81.19

10.3 Irrigadores e sistemas de irrigação para uso na lavoura, por aspersão 8424.81.21

10.4 Outros irrigadores e sistemas de irrigação 8424.81.29

11 EMPILHADEIRAS; OUTROS VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO

11.1 Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropulsada 8427.20.90

11.2 Carregadores para serem acoplados a trator agrícola 8427.90.00

12 PLAINAS NIVELADORAS DE LEVANTAMENTO HIDRÁULICO; VALETADEIRA REBOCÁVEL, DO TIPO UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE NA AGRICULTURA; RASPO-TRANSPORTADOR ("SCRAPER"), REBOCÁVEL, DE 2 (DUAS) RODAS, COM CAPACIDADE DE CARGA DE 1,00 M3 A 3,00 M3, DO TIPO UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE EM TRABALHOS AGRÍCOLAS 8430.69.90

13 MÁQUINAS E APARELHOS DE USO AGRÍCOLA, HORTÍCOLA OU FLORESTAL, PARA PREPARAÇÃO OU TRABALHO DO SOLO OU PARA CULTURA

13.1 Arado de disco 8432.10.00

13.2 Enxadas rotativas 8432.29.00

13.3 Semeadores-adubadores 8432.30.10

13.4 Outros plantadores e transplantadores 8432.30.90

13.5 Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes) 8432.40.00

13.6 Outras máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal para preparação ou trabalho do solo 8432.80.00

13.7 Partes de máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura 8432.90.00

14 MÁQUINAS E APARELHOS PARA COLHEITA OU DEBULHA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, INCLUÍDAS AS ENFARDADEIRAS DE PALHA OU FORRAGEM; E CEIFEIRAS; MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS, FRUTAS OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS

14.1 Cortadores de grama, motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal 8433.11.00

14.2 Outros cortadores de grama 8433.19.00

14.3 Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores, com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente 8433.20.10

14.4 Outras ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores 8433.20.90

14.5 Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno 8433.30.00

14.6 Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras 8433.40.00

14.7 Ceifeiras-debulhadoras 8433.51.00

14.8 Outras máquinas e aparelhos para debulha 8433.52.00

14.9 Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos 8433.53.00

14.10 Colheitadeiras de algodão, com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7kW (80HP) 8433.59.11

14.11 Outras colheitadeiras de algodão 8433.59.19

14.12 Aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha 8433.59.90

14.13 Selecionadores de frutas 8433.60.10

14.14 Máquinas para limpar ou selecionar ovos com capacidade superior ou igual a 36.000 ovos por hora 8433.60.21

14.15 Outras máquinas para limpar ou selecionar ovos 8433.60.29

14.16 Outras máquinas para limpar ou selecionar produtos agrícolas 8433.60.90

14.17 Partes de máquinas agrícolas para colheita e debulha 8433.90.90

15 MÁQUINAS DE ORDENHAR 8434.10.00

16 OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA, SILVICULTURA, AVICULTURA OU APICULTURA, INCLUÍDOS OS GERMINADORES EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS E AS CHOCADEIRAS E CRIADEIRAS PARA AVICULTURA

16.1 Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais 8436.10.00

16.2 Chocadeiras e criadeiras 8436.21.00

16.3 Outros aparelhos para avicultura 8436.29.00

16.4 Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura ou apicultura 8436.80.00

16.5 Partes de máquinas e aparelhos para avicultura 8436.91.00

16.6 Partes de máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura ou apicultura 8436.99.00

17 MOTO-SERRAS PORTÁTEIS DE CORRENTE, COM MOTOR INCORPORADO, NÃO ELÉTRICO, DE USO AGRÍCOLA 8467.81.00

18 APARELHO DE RADIO NAVEGAÇÃO PARA USO AGRÍCOLA 8526.91.00

19 TRATORES (EXCETO OS CARROS-TRATORES DA POSIÇÃO 87.09)

19.1 Motocultores 8701.10.00

19.2 Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras 8701.90.90

20 OUTRAS BOMBAS, CUJO FUNCIONAMENTO NÃO SEJA O MESMO DAS BOMBAS VOLUMÉTRICAS OU CENTRÍFUGAS 8413.81.00

21 REBOQUES E SEMI-REBOQUES, PARA QUAISQUER VEÍCULOS; OUTROS VEÍCULOS NÃO AUTOPROPULSADOS

21.1 Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas 8716.20.00

21.2 Veículos de tração animal 8714.80.00

22 AVIÕES AGRÍCOLAS A HÉLICE

22.1 Aviões, à hélice, de peso não superior a 2.000kg, vazios, quando houverem recebido previamente o Certificado de Homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica 8802.20.10

22.2 Aviões, à hélice, de peso superior a 2.000kg, mas não superior a 15.000kg, vazios, quando houverem recebido previamente o Certificado de Homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica 8802.30.10

23 PARTES DOS VEÍCULOS E APARELHOS DA POSIÇÃO 88.02

23.1 Hélices e rotores, e suas partes 8803.10.00

23.2 Trens de aterrissagem e suas partes 8803.20.00

23.3 Outras partes de aviões 8803.30.00

23.4 Outras 8803.90.00

24 OVASCAN 9027.80.14

25 ESTUFA AGRÍCOLA PRÉ-FABRICADA EM ESTRUTURA DE AÇO OU ALUMÍNIO, COM COBERTURAS E FECHAMENTOS EM FILMES, TELAS OU PLACAS DE PLÁSTICO, OPCIONALMENTE COM JANELAS E CORTINAS DE ACIONAMENTO MANUAL OU MOTORIZADO, EXAUSTORES, ILUMINAÇÃO ELÉTRICA, BANCADAS DE CULTIVO E SISTEMAS DE AQUECIMENTO 9406.00.10

" (nr).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de outubro de 2009.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias