Portaria SRE nº 61 de 08/09/2008


 Publicado no DOE - MG em 9 set 2008


Fixa pauta de valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com leite não acondicionado em embalagem própria para consumo.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no § 2deg. do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Nas operações interestaduais com leite não acondicionado em embalagem própria para consumo, o ICMS será calculado sobre o preço do litro no valor de R$ 0,7589 (sete mil e quinhentos e oitenta e nove décimos milésimos de real).

Art. 2º Nas operações com cláusula CIF, os valores relativos a frete, seguro e outras despesas deverão ser acrescidos ao preço estabelecido no artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 54, de 29 de abril de 2008.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual