Portaria SRE nº 67 de 26/11/2008


 Publicado no DOE - MG em 27 nov 2008


Fixa pauta de valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com leite não acondicionado em embalagem própria para consumo.


(Nota Legisweb: Revogada pela Portaria SRE Nº 113 DE 20/11/2012)

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 26 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Nas operações interestaduais com leite não acondicionado em embalagem própria para consumo, o ICMS será calculado sobre o preço do litro no valor de R$ 0,6314 (seis mil trezentos e quatorze décimos milésimos de real).

Art. 2º Nas operações com cláusula CIF, os valores relativos a frete, seguro e outras despesas deverão ser acrescidos ao preço estabelecido no artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de dezembro de 2008.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SRE nº 64, de 8 de outubro de 2008.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual