Decreto nº 44.456 de 05/02/2007


 Publicado no DOE - MG em 6 fev 2007


Altera o Decreto nº 44.189, de 28 de dezembro de 2005.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 44.189, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º O regime especial relativo à substituição tributária concedido anteriormente à publicação do Decreto nº 44.147, de 14 de novembro de 2005, com base em protocolo de intenção, permanece em vigor até a data prevista no referido regime, admitida a sua renovação ou prorrogação." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2005.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Simão Cirineu Dias