Decreto nº 44.624 de 26/09/2007


 Publicado no DOE - MG em 27 set 2007


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Portal do SPED

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106/07,

DECRETA:

Art. 1º Os Anexos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Parte 1 do Anexo I:

45 (...) 30/09/2007
74 (...) 30/09/2007
85 (...) 30/09/2007
98 (...) 30/09/2007
106 (...) 30/09/2007
129 (...) 30/09/2007
133 (...)
b - (...)
(...)
30/09/2007
134 (...) 30/09/2007
135 (...) 30/09/2007
137 (...) 30/09/2007
144 (...) 30/09/2007

II - Parte 1 do Anexo IV:

13 (...) 30/09/2007
32 (...) 30/09/2007
36 (...) 30/09/2007
37 (...) 30/09/2007
40 (...)
b - (...)
30/09/2007
44 (...) 30/09/2007
45 (...) 30/09/2007

Art. 2º O Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004, passa vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações abaixo indicadas, realizadas até 30 de setembro de 2007, com máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, relacionados nos Anexos I e II, adquiridos pela Companhia Energética do Estado de Minas Gerais - CEMIG e destinados ao Programa Luz no Campo ou ao Programa de Energia Elétrica ao Noroeste Mineiro:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias