Decreto nº 44.257 de 14/03/2006


 Publicado no DOE - MG em 15 mar 2006


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 32-A, I, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo XII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Parte 5:

159 Unidade de controle de armamento para aeronaves militares 8803.30.00
160 Unidade de controle de visor para aeronaves militares 8803.30.00
161 Monitor de rotação para armamentos militares embarcados em aeronaves 8803.30.00
162 Outros aparelhos de fotocópia por sistema óptico 9009.21.00
163 Outros aparelhos de fotocópia por contato 9009.22.00
164 Aparelhos de termocópia 9009.30.00
165 Monitor ambulatorial de pressão arterial 9018.90.92
166 Desfibrilador automático 9018.90.96
167 Desfibrilador automático/manual 9018.90.99

II - Parte 7

45 Outros aparelhos de fotocópia por sistema óptico 9009.21.00
46 Outros aparelhos de fotocópia por contato 9009.22.00
47 Aparelhos de termocópia 9009.30.00
48 Monitor ambulatorial de pressão arterial 9018.90.92
49 Desfibrilador automático 9018.90.96
50 Desfibrilador automático/manual 9018.90.99

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de março de 2006; 218deg. da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman