Lei nº 16.191 de 22/06/2006


 Publicado no DOE - MG em 23 jun 2006


Altera a Lei nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006, que cria o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento - Findes.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art.13 da Lei nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006, e o caput do § 2º do mesmo artigo passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

§ 2º Permanecerão em vigor, até 31 de dezembro de 2006, os seguintes atos normativos, com a finalidade de disciplinar os contratos e os pedidos de financiamento mencionados no § 1º."

Art. 2º O art. 16 da Lei nº 15.981, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. Ficam revogadas, em 1º de janeiro de 2007:

I - a Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994;

II - a Lei nº 11.395, de 6 de janeiro de 1994;

III - a Lei nº 12.228, de 4 de julho de 1996;

IV - a Lei nº 12.281, de 31 de julho de 1996;

V - a Lei nº 13.431, de 28 de dezembro de 1999;

VI - a Lei nº 15.015, de 15 de janeiro de 2004;

VII - a Lei nº 15.016, de 15 de janeiro de 2004.

Parágrafo único. Os fundos a que se referem as alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do art. 3º, a serem extintos conforme este artigo, terão seus respectivos patrimônios incorporados ao Findes, incluídos os direitos creditórios decorrentes dos contratos de financiamento em vigor em 31 de dezembro de 2006, assim como suas obrigações de liberação.".

Art. 3º O disposto no art. 14 da Lei nº. 15.981, de 2006, aplicar-se-á no exercício de 2006.

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 14.168, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Noman

Wilson Nélio Brumer