Deliberação Normativa COPAM nº 79 de 28/01/2005


 Publicado no DOE - MG em 5 fev 2005


Altera o § 5º do art. 17 da Deliberação Normativa nº 74, de 09 de setembro de 2004.


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O Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 1º, inciso VII da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003, a ele delegada pelo Presidente do COPAM;

Delibera, ad referendum do Plenário do COPAM,

Art. 1º O § 5º do art. 17 da Deliberação Normativa nº 74, de 09 de setembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. (...).

§ 5º O órgão ambiental responsável pelo licenciamento terá 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da entrada em vigência desta Deliberação Normativa, para concluir a análise dos processos já formalizados e que, em função desta Deliberação Normativa, passem a ser dispensados do licenciamento ambiental, sob pena de arcar com a devolução ao empreendedor dos valores pagos a título de indenização dos custos de análise."

Art. 2º Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2005.

Shelley de Souza Carneiro

Secretário adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental