Decreto nº 43.847 de 06/08/2004


 Publicado no DOE - MG em 7 ago 2004


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o incico VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 04/04, celebrado na 113ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004,

DECRETA:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 144, com a seguinte redação:

144 Prestação interna de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de cargas que tenha como tomador do serviço contribuinte do imposto inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado. 31/12/2004

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2004.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman