Decreto nº 43.564 de 29/08/2003


 Publicado no DOE - MG em 30 ago 2003


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 41 com a seguinte redação:

41 Saída, em operação interna, de construção pré-fabricada com estrutura de ferro ou aço, classificada no código 9406.00.92 da NBM/SH (com o sistema de classificação adotado a partir de 1º de janeiro de 1997), ainda que fechada com paredes exteriores constituídas de outros materiais. 33,33 0,12     Indeterminada

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Fuad Noman

Antonio Augusto Junho Anastasia