Convênio ICMS nº 67 de 25/06/1992


 Publicado no DOU em 29 jun 1992


Prorroga o Convênio ICMS 98/1989, de 24.10.1989, que dispõe sobre isenção do ICMS no fornecimento de água natural e dá outras providências.


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O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 67ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1994, as disposições do Convênio ICMS 98/1989, de 24 de outubro de 1989.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 25 de junho de 1992.