Convênio ICMS nº 104 de 25/09/1992


 Publicado no DOU em 29 set 1992


Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação e nas operações internas das mercadorias destinadas à implantação do Centro Tecnológico de Mecatrônica do SENAI, em Caxias do Sul - RS.


Substituição Tributária

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 68ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 25 de setembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS às importações e às saídas internas das mercadorias relacionadas no anexo a este Convênio destinadas à implantação do Centro Tecnológico de Mecatrônica do SENAI de Caxias do Sul.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Cuiabá, MT, 25 de setembro de 1992.

RELAÇÃO ANEXA

Relação:

-   Material complementar para plena montagem e operacionalização do laboratório do sistema de manufatura integrada por computador, incluindo central de controle e comando do sistema, interfaces e jogo de manuais.