Ajuste SINIEF Nº 5 DE 06/07/2001


 Publicado no DOU em 17 jul 2001


Estabelece disciplina para as operações relacionadas com a venda de passagem aérea.


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O Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001,

Considerando o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Acordam os Estados e o Distrito Federal que a empresa aérea nacional estabelecida em qualquer unidade da Federação, nas vendas de bilhetes de passagens aéreas, em substituição a emissão do bilhete de passagem e nota de bagagem, modelo 15, nos termos do art. 51 do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, poderá adotar os procedimentos previstos neste regime especial. (Redação dada à cláusula pelo Ajuste SINIEF nº 4, de 02.04.2004, DOU 08.04.2004)

2 - Cláusula segunda. Efetuada a venda do bilhete, a empresa aérea fará a confirmação ao passageiro, obedecendo ao modelo constante no Anexo I.

3 - Cláusula terceira. Por ocasião do "check in", a empresa aérea emitirá, em uma única via, por sistema eletrônico de processamento de dados, e entregará ao passageiro o "Bilhete/Recibo do Passageiro", conforme modelo constante no Anexo II, que conterá, no mínimo, as seguintes indicações:

I - a denominação: "Bilhete/Recibo do Passageiro";

II - o número de ordem;

III - a data e o local da emissão;

IV - a identificação do emitente: o nome, o endereço e os números da inscrição, estadual e no CNPJ;

V - a identificação do vôo e a da classe;

VI - a data e a hora do embarque e os locais de origem e de destino;

VII - o nome do passageiro;

VIII - o valor da tarifa;

IX - o valor de taxas e outros acréscimos, com a correspondente identificação;

X - o valor total da prestação;

XI - a observação: "O passageiro manterá em seu poder este bilhete, para fins de fiscalização em viagem".

Parágrafo único. Juntamente com o bilhete previsto nesta cláusula, a empresa aérea entregará ao passageiro o "Cartão de Embarque", parte do documento constante no Anexo II, que, por ocasião do embarque, será retido pela empresa aérea para guarda juntamente com o Manifesto do Vôo previsto na cláusula quarta.

4 - Cláusula quarta. Encerrado o embarque dos passageiros, para o fechamento do vôo, a empresa aérea emitirá documento de controle, por sistema eletrônico de processamento de dados, denominado "Manifesto de Vôo", conforme modelo constante no Anexo III, que conterá, no mínimo:

I - a denominação: "MANIFESTO DE VÔO";

II - o número de ordem;

III - a data e local da emissão;

IV - a identificação do emitente: o nome, o endereço e os números da inscrição, estadual e no CNPJ;

V - a identificação do vôo;

VI - a data e o número da confirmação da venda e o número de ordem do Bilhete/Recibo do Passageiro;

VII - o local, a data e a hora do embarque;

VIII - o nome, a classe, o número do assento, o destino de cada passageiro, o valor da prestação e o ICMS correspondente;

IX - o valor total das prestações indicadas no Manifesto;

X - o valor total do ICMS.

5 - Cláusula quinta. Nos casos em que haja excesso de bagagem, a empresa aérea emitirá o Conhecimento Aéreo, modelo 10, para acobertar o seu transporte.

6 - Cláusula sexta. Os documentos previstos neste ajuste serão mantidos pela empresa aérea para exibição ao fisco, durante o prazo previsto na legislação de cada unidade federada para a guarda de documentos fiscais.

Parágrafo único. Poderão as unidades federadas exigir que a empresa aérea entregue periodicamente os arquivos relativos aos documentos previstos nesta cláusula, em meio eletrônico ou outro meio, de acordo com o leiaute estabelecido no Anexo IV.

7 - Cláusula sétima. A aplicação do disposto neste ajuste fica condicionada ao cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias que não conflitem com as normas aqui estabelecidas.

8 - Cláusula oitava. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Redação do anexo dada pelo Ajuste SINIEF Nº 7 DE 10/10/2003):

ANEXO I

Razão social
Endereço
Municipio

Número do Agente: 99999

Nome do Passageiro

Número de Confirmação:

X0X0XX

Endereço do Passageiro, 999

Data da Reserva:

dd/mm/aa

Cidade do Passageiro – UF

Modificado em:

dd/mm/aa

Cep

Reservado por:

Nome


Boa Viagem: Nome do Passageiro

Data

Vôo

Embarque

Desembarque

Conex

Dia 00mes00

9999

Partida (XXX)

Hh:mm

Chegada (XXX)

hh:mm

0

* Conexão *

9990

Partida (ZZZ)

Hh:mm

Chegada (ZZZ)

hh:mm

0

Total para 1 cliente

Tarifa:

Taxa:

Total:

Ligue grátis:

Visite nosso site:

Total Pago:

Saldo a Pagar:

0,00


Obs.: 1) Apresentação de documento de identificação obrigatória no check-in.
2) As tarifas não são endossáveis. alterações são permitidas mediante penalidades. Por favor contacte a ................. para maiores detalhes.
3) Nossos bilhetes são eletrônicos (e-ticket). o recibo do passageiro e emitido no check-in, juntamente com o cartão de embarque.
4) Os cartões de embarque são distribuídos somente nos balcões de check-in da .......... .
5) Apresentação para check-in 60 minutos antes da decolagem.

Condições Gerais de Transporte:

O transporte aéreo de pessoas, de coisas e de cargas e realizado de acordo com as condições do contrato entre o transportador e o usuário. O contrato esta disponível no Website da Companhia e nas instalações da Empresa.
As condições do transporte estão sujeitas a todas as regras, limitações e penalidades impostas pela legislação brasileira e pelo contrato de transporte aéreo de passageiros.
E permitido o máximo de 20Kg de bagagem por passageiro.

.

(Redação do anexo dada pelo Ajuste SINIEF Nº 7 DE 10/10/2003):

Anexo II

Razão Social

BILHETE/RECIBO DO PASSAGEIRO

no. de ordem
Sujeito às condições de Contrato

Endereço.................................................................Municipio

CNPJ

Data/Local Emissão : 00mes00/XXX-XX _

Nome: ..................X0X0XX

Portão XXX99 hh:mm hrs Assento 99X

Data:00mes00 Seq# 99No do Vôo:9999

Partida: ............. hh:mm

Chegada: ............. hh:mm

* APRESENTE-SE NO PORTAO DE EMBARQUE *

* 30 MINUTOS ANTES DA PARTIDA *

Classe Y Base Tarifaria YALL

Tarifa999.99 Taxa Total 9.99

TOTAL 999.99

FORMA DE PAGAMENTO: ........................

Controle de Bagagem #:

XXX9999999 XXX9999999 XXX999999

Copia do Contrato a disposição dos interessados mediante solicitação. Não endossável. Valido apenas para .......................................

narifa valida para este vôo

FRANQUIA DE BAGAGEM: XX quilos

CARTÃO DE EMBARQUE

Nome: .................. X0X0X

Portão XXX00 00:00 hrs Assento 99X

Partida: .............00:00

Chegada: ............. 00:00

.

(Redação do anexo dada pelo Ajuste SINIEF Nº 7 DE 10/10/2003):

ANEXO III

MODELO 3
MANIFESTO DE VÔO

....................... RAZAO SOCIAL
ddMESaa

Manifesto de Vôo Pág. 1

------------------------------------------------------------------------------------------------------
+ Flight for: dd-mes-aa Saída: hh:mm Chegada: hh:mm
+ Flight Key: aaaammddXXXYYY 9999 XXX YYY

Nome do Passageiro

Titulo

Data de Confirm

Classe Tarifa

NºOrdem
Bilhete/RecPass

Numero de Confirm

Status Cupom

Código SSR

Assento

XXXX, A
XXXYYY dd,MÊS hh:mm

MR

01AGO00

Y

X9XXXX

FF
Moeda


BRL

99X

Custo Total: Taxa Total:

YYYYYYYY, B
XXXYYY ddMES hh:mm

MR

21JUL00

Y

Y9YYYY

FF
Moeda


BRL

99X

Custo Total: Taxa Total:

ZZZZZZ, C
XXXYYY ddMES hh:mm

MR

18JUL00

Y

Z9ZZZZ

FF
Moeda


BRL

99X

Custo Total: Taxa Total:


+ fim de relatório +

Total de Manifestos: Homens: Mulheres: Crianças:
Total a Bordo: Homens: Mulheres: Crianças:

ANEXO IV

REGISTRO TIPO 01

POR MANIFESTO DE VÔO

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "01" 2 1 2 N
02 CNPJ Inscrição do contribuinte no CNPJ 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição estadual do contribuinte 14 17 30 N
04 Nome do Contribuinte Nome (razão social/denominação) do contribuinte 25 31 55 X
05 Número Número do "Manifesto de Vôo" 15 56 70 N
06 Data de Emissão Data da emissão do "Manifesto de Vôo" 8 71 78 N
07 Unidade da Federação Sigla da Unidade Federada onde foi emitido o "Manifesto de Vôo" 2 79 80 X
08 Código IATA - início Código da cidade de início do vôo 3 81 83 X
09 Código IATA - fim Código da cidade de término do vôo 3 84 86 X
10 Vôo Identificação do vôo na cidade de emissão do Manifesto de Vôo 6 87 92 X
11 Passageiros Total Quantidade de passageiros constantes no Manifesto de Vôo 3 93 95 N
12 Valor Total Valor do Bilhete/Recibo do Passageiro 15 96 110 N
13 Outros Outras taxas cobradas do passageiro 8 111 118 N
14 Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS 15 119 133 N
15 ICMS Valor total do ICMS 8 134 141 N

1 - CAMPO 06: a data deverá ser expressa no formato AAAAMMDD;

2 - CAMPO 08: deverá ser informado o código IATA da cidade de origem constante no Manifesto de Vôo;

3 - CAMPO 09: deverá ser informado o código IATA da cidade de destino constante no Manifesto de Vôo;

4 - CAMPO 11: quantidade de passageiros embarcados na cidade de emissão do Manifesto de Vôo;

5 - CAMPO 12: valor total constante no Manifesto de Vôo, que corresponderá ao somatório do CAMPO 08 de todos os registros tipo 02;

6 - CAMPO 13: somatório do CAMPO 09 de todos os registros tipo 02;

7 - CAMPO 14: somatório do CAMPO 10 de todos os registros tipo 02;

8 - CAMPO 15: somatório do CAMPO 11 de todos os registros tipo 02;

REGISTRO TIPO 02

POR CIDADE DE DESEMBARQUE DO PASSAGEIRO

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "02" 2 1 2 N
02 Inscrição Estadual Inscrição estadual do contribuinte 14 3 16 N
03 Data de emissão Data de emissão do Bilhete/Recibo do Passageiro 8 17 24 N
04 Vôo Identificação do vôo 6 25 30 X
05 Código IATA - início Código da cidade de embarque do passageiro 3 31 33 X
06 Código IATA - fim Código da cidade de desembarque do passageiro 3 34 36 X
07 Passageiros Quantidade de passageiros desembarcados nesta cidade 3 37 39 N
08 Valor Total Valor total do Bilhete/Recibo do Passageiro 15 40 54 N
09 Outros Outras taxas cobradas do passageiro 8 55 62 N
10 Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS 15 63 77 N
11 ICMS Valor do imposto destacado 8 78 85 N
12 Branco 41 86 126 X

1 - CAMPO 03: a data deverá ser expressa no formato AAAAMMDD;

2 - CAMPO 05: deverá ser informado o código IATA da cidade de embarque do passageiro;

3 - CAMPO 06: deverá ser informado o código IATA da cidade de desembarque do passageiro;

4 - CAMPO 07: quantidade de passageiros embarcados na cidade de emissão do Manifesto de Vôo que desembarcarão na mesma cidade de destino;

4 - CAMPO 08: somatório do valor total dos Bilhetes/Recibos do Passageiro, por cidade de desembarque do passageiro;

5 - CAMPO 09: somatório do Campo " Outros" do registro tipo 03, por cidade de desembarque do passageiro;

6 - CAMPO 10: somatório do Campo " Base de Cálculo do ICMS" do registro tipo 03, por cidade de desembarque do passageiro;

7 - CAMPO 11: somatório do Campo "ICMS" do registro tipo 03, por cidade de desembarque do passageiro.

REGISTRO TIPO 03

POR BILHETE/RECIBO DO PASSAGEIRO

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "03" 2 1 2 N
02 Inscrição Estadual Inscrição estadual do contribuinte 14 3 16 N
03 Data de Emissão Data de emissão do Bilhete/Recibo de Passageiro 8 17 24 N
04 Número Número do Bilhete/Recibo do Passageiro 15 25 39 N
05 Nome Nome do Passageiro 20 40 59 X
06 Vôo e conexão Identificação do vôo e da conexão 12 60 71 X
07 Código IATA - início Código da cidade de embarque do passageiro 3 72 74 X
08 Código IATA - fim Código da cidade de desembarque do passageiro 3 75 77 X
09 Valor Total Valor total do Bilhete/Recibo de Passageiro 15 78 92 N
10 Outros Outras taxas cobradas do passageiro 8 93 100 N
11 Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS 15 101 115 N
12 ICMS Valor do imposto destacado 8 116 123 N
13 Branco 3 124 126 X

1 - Devem ser gerados um registro para cada prestação de serviço constante no Bilhete/Recibo do Passageiro;

2 - CAMPO 03: data de emissão do Bilhete/Recibo do Passageiro que deverá ser expresso no formato AAAAMMDD;

3 - CAMPO 06: data de embarque do passageiro;

4 - CAMPO 08: deverá ser informado o código IATA da cidade de embarque do passageiro;

5 - CAMPO 09: deverá ser informado o código IATA da cidade de desembarque do passageiro;

6 - CAMPO 10: valor do Bilhete/Recibo do Passageiro;

7 - CAMPO 11: valor de outras taxas cobradas do passageiro;

8 - CAMPO 12: valor da Base de Cálculo do ICMS;

9 - CAMPO 13: valor do ICMS destacado no Bilhete/Recibo do Passageiro.

NOTAS EXPLICATIVAS:

As informações deverão ser prestadas em formato texto (TXT).

1 - FORMATO DOS CAMPOS

1.1 - NUMÉRICO (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimido a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

1.2 - ALFANUMÉRICOS (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

2 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS

2.1 - NUMÉRICO - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

2.2 - ALFANUMÉRICO - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com branco.

3 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

3.1 - os arquivos deverão estar acondicionados de modo adequado a preservar o seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:

3.1.1 - razão social do estabelecimento

3.1.2 - CNPJ do estabelecimento;

3.1.3 - inscrição estadual do estabelecimento;

3.1.4 - a expressão "Registro Fiscal - Ajuste Sinief nº xx/01" e o tipo de registro;

3.1.5 - AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a sequência da numeração na relação de mídias;

3.1.6 - abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

3.1.7 - números dos manifestos de vôos;

3.1.8 - identificação do vôo.

(Revogado pelo Ajuste SINIEF Nº 4 DE 02/04/2004):

ANEXO V

ITEMRAZÃO SOCIALCNPJENDEREÇO

1GOL Transportes Aéreos04.020.028/0001 41Rua Helena nº 335, 3º andar, conjunto 32, Vila Olímpia, São Paulo, SP

2TRIP Transporte Aéreo Regional do Interior Paulista Ltda02.428.624/0001 30Av. Francisco Glicério, n 1.308, Centro, Campinas, SP

(Anexo acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 7, de 10.10.2003, DOU 16.10.2003, com efeitos a partir de 01.11.2003)

Ministro da Fazenda - Amaury Guilherme Bier p/Pedro Sampaio Malan; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Hermínio Cardoso de Oliveira p/Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Cláudio Pinho Santana; Amozonas - Afonso Lobo Moraes p/Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednílton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Jalles Fontoura de Siqueira; Maranhão - Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Ricardo Luiz Oliveira de Souza p/José Augusto Trópia Reis; Pará - Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Gilberto.Calixto p/Ingo Henrique Hubert; Pernambuco - Roberto Cavalcanti Tavares p/Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Paulo de Tarso de Moraes Sousa; Rio de Janeiro - Leonardo de Andrade Costa p/Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Norte - José Jacaúna Assunção; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - Maria do Socorro Barbosa Pereira do Nascimento p/José de Oliveira Vasconcelos; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho p/Roberto Leonel Vieira; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/Antônio Carlos Vieira; São Paulo - Clóvis Panzarini p/Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Aldemário Paschoal da Costa Filho p/Fernando Soares da Mota; Tocantins - Maria Cristina Cabral.