Publicado no DOE - MG em 4 ago 1995
Revoga dispositivo da Resolução nº 2.690, de 12 de julho de 1995, que trata do cancelamento de ofício da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º, da Resolução nº 2.690, de 12 de julho de 1995.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 1995.
JOÃO HERALDO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda