Resolução SEF nº 2.701 de 03/08/1995


 Publicado no DOE - MG em 4 ago 1995


Revoga dispositivo da Resolução nº 2.690, de 12 de julho de 1995, que trata do cancelamento de ofício da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º, da Resolução nº 2.690, de 12 de julho de 1995.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 1995.

JOÃO HERALDO LIMA

Secretário de Estado da Fazenda