Decreto nº 37.401 de 11/10/1995


 Publicado no DOE - MG em 12 out 1995


Altera o Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios em eventos que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, o item 13 com a seguinte redação:

"13 - 2ª FEICOM Parque de Exposições 9 a 12 de Feira da Muriaé novembro de Confecção de 1995"

Muriaé e Região

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

João Heraldo Lima