Altera a Resolução nº 939, de 24 de julho de 1979, que disciplina a ação fiscal relativa ao transporte e depósito irregulares de mercadorias, dispõe sobre o leilão administrativo e dá outras providências.
§ 3º - As alternativas de destinação de mercadoria apreendida, a que se refere este artigo, não obedecem a nenhuma ordem de prioridade, cabendo à Secretaria de Estado da Fazenda adotar a que melhor consultar o seu interesse, em função de razões conve-niência e oportunidade.
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