Decreto nº 13.103 de 19/01/2011


 Publicado no DOE - MS em 20 jan 2011


Altera dispositivo do Subanexo Único ao Anexo III ao Regulamento do ICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 15082 DE 09/10/2018):

A Governadora do Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS nº 168/2010 celebrado na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º A coluna Mercadoria do item XXXI do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

MERCADORIA MVA*
(%)
Dispositivo Legal
"XXXI -..... .....
.....
.....
" (NR)
.....
Piche, Pez, Betume e Asfalto, classificados nos códigos 2706.00.00, 2713, 2714 e 2715.00.00 da NBM/SH
Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas (exceto cola escolar branca e colorida em bastão ou líquida nas posições NCM 3506.1090 e 3506.9190) e adesivos, classificados nos códigos 2707, 2713, 2714, 2715.00.00, 3214, 3506, 3808, 3824, 3907, 3910, 6807 da NBM/SH
.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011. (NR) (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 13.120, de 09.02.2011, DOE MS de 10.02.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)

Campo Grande, 19 de janeiro de 2011.

SIMONE TEBET

Governadora do Estado, em exercício

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda