Decreto nº 13.309 de 29/11/2011


 Publicado no DOE - MS em 30 nov 2011


Altera o art. 9º-A do Decreto nº 12.854, de 26 de novembro de 2009, que dispõe sobre incentivos fiscais a serem utilizados por empreendimentos industriais que especifica.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 9º-A do Decreto nº 12.854, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º-A. .....

§ 1º .....

II - o valor correspondente a quarenta e três inteiros e cinco décimos por cento dos juros de mora relativos aos débitos de ICMS, referentes a fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2011.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos desde 18 de novembro de 2011.

Campo Grande, 29 de novembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda