Resolução SEMAC nº 24 de 21/10/2010


 Publicado no DOE - MS em 22 out 2010


Dispõe sobre o Licenciamento Ambiental de Atividade Turística em Cavidades Naturais no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.


Portal do SPED

(Revogado pela Resolução SEMADE Nº 9 DE 13/05/2015):

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual e,

Considerando o reconhecimento de que o licenciamento ambiental para atividades turísticas em cavidades naturais deve ser exercida pelo Estado, em razão de sua competência territorial,

Resolve:

Art. 1º O Licenciamento ambiental de atividades turísticas em cavidades naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul deverá ser procedido de acordo com o disposto nesta Resolução.

Art. 2º Para o licenciamento de que trata o artigo anterior o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul -IMASUL expedirá Licença Prévia - LP e Licença de Operação - LO, sendo exigível a apresentação da seguinte documentação:

LICENÇA PRÉVIA:

I - Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor ou representante legal constituído, conforme formulário/modelo fornecido pelo órgão ambiental estadual;

II - Cópia do CPF e RG do requerente, se pessoa física ou do signatário do requerimento se pessoa jurídica;

III - Contrato Social registrado, CNPJ/MF e Inscrição Estadual, quando se tratar de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Ltda, e Ata de Eleição da atual diretoria quando se tratar de sociedade anônima;

IV - Cópia do ato de nomeação do representante constante do requerimento, quando o requerente for órgão público;

V - Cópia da matricula do imóvel acompanhada, quando for o caso, do respectivo contrato ou termo de anuência no arrendamento, cessão e/ou aluguel de área, ressalvados os casos previstos na Resolução SEMAC nº 23 de 11 de setembro de 2008 que dispensa de autorização de passagem para obras lineares a exemplo de rodovias, ferrovias, dutos, linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica e telefonia;

VI - Croqui detalhado de acesso ao imóvel e à área do empreendimento e/ou atividade;

VII - Para empreendimentos locados em propriedade rural deverá ser apresentada a comprovação da respectiva Reserva Legal, conforme Sistema de Reserva Legal (SISREL);

VIII - Relatório de localização geográfica gerado através do SISLA (Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental) via endereço eletrônico do IMASUL, identificando, se o empreendimento e/ou atividade esta localizado em área de unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, contendo identificação e assinatura do Técnico responsável por sua geração;

IX - Anuência do Órgão Gestor da Unidade de Conservação Municipal ou Federal, caso o empreendimento e/ou atividade se localize em área de unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento;

X - Certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, observado quando couber, o disposto no § 4º da Resolução SEMAC nº 02/2010;

XI - Anotação(s) de Responsabilidade Técnica - ART, pertinente a documentos técnicos apresentados;

XII - Publicação da Súmula do pedido da Licença no Diário Oficial do Estado e em periódico de grande circulação local ou regional conforme modelo fornecido pelo órgão ambiental estadual (ANEXO XI);

XIII - Comprovante do recolhimento dos custos inerentes ao valor da respectiva licença a ser solicitada, conforme guia fornecida pelo órgão ambiental estadual.

XIV - Cópia de procuração (vigente) do solicitante a seu(s) representante(s) a(os) qual(ais) lhe confere plenos poderes para representar-lhe perante o IMASUL;

XV - Plano de Manejo Espeleológico - PME, conforme roteiro disponível na página eletrônica do IMASUL;

XVI - Cópia do Cadastro da atividade turística junto ao Ministério do Turismo;

XVII - Cadastro de Atividades Turísticas do IMASUL - formulário disponível na página eletrônica do IMASUL;

XVIII - Protocolo do requerimento de Certidão de Inscrição de ocupação emitido pela Gerência Regional de Patrimônio da União - GRPU referente à exploração de cavidade.

LICENÇA DE OPERAÇÃO:

I - Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor ou representante legal constituído, conforme formulário/modelo fornecido pelo órgão ambiental estadual;

II - Cópia da Licença anterior;

III - Anotação(s) de Responsabilidade Técnica - ART, pertinente a documentos técnicos apresentados;

IV - Publicação da Súmula do pedido da Licença no Diário Oficial do Estado e em periódico de grande circulação local ou regional conforme modelo fornecido pelo órgão ambiental estadual (ANEXO XI);

V - Comprovante do recolhimento dos custos inerentes ao valor da respectiva licença a ser solicitada, conforme guia fornecida pelo órgão ambiental estadual;

VI - Relatório quanto ao atendimento de condicionantes da licença anterior, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

VII - Relatório Técnico de Conclusão quanto ao disposto na licença anterior;

VIII - Certidão de Inscrição de ocupação emitido pela Gerência Regional de Patrimônio da União - GRPU.

RENOVAÇÃO DE LICENÇA:

I - Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor ou representante legal constituído, conforme formulário/modelo fornecido pelo órgão ambiental estadual;

II - Cópia da Licença a ser renovada;

III - Relatório quanto ao atendimento de condicionantes da licença a ser renovada, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cronograma atualizado para execução da atividade objeto do licenciamento;

IV - Publicação da Súmula do pedido da Renovação ou Licença ou Autorização Ambiental no Diário Oficial do Estado e em periódico de grande circulação local ou regional conforme modelo fornecido pelo órgão ambiental estadual (ANEXO XI);

V - Comprovante do recolhimento dos custos inerentes ao valor da respectiva licença a ser solicitada, conforme guia fornecida pelo órgão ambiental estadual;

VI - Relatório de localização geográfica gerado através do SISLA (Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental) via endereço eletrônico do IMASUL, identificando, se o empreendimento e/ou atividade esta localizado em área de unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, contendo identificação e assinatura do Técnico responsável por sua geração;

VII - Cópia de procuração (vigente) do solicitante a seu(s) representante(s) a(os) qual(ais) lhe confere poderes para representar-lhe perante o IMASUL.

Art. 3º Caso o Relatório SISLA aponte que o local da atividade encontre-se inserido em Unidade de Conservação Estadual ou sua zona de amortecimento, após a sua formalização, o processo será encaminhado à Gerência de Unidades de Conservação do IMASUL para emissão de manifestação e, se for o caso, oferecer condicionantes relativas à Licença solicitada.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande/MS, 21 de outubro de 2010.

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia - SEMAC