Convênio ICMS Nº 165 DE 15/12/1992


 Publicado no DOU em 17 dez 1992


Autoriza os Estados que menciona a isentar do ICMS os produtos que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

Nota LegisWeb: Este Convênio foi ratificado pelo Ato COTEPE Nº 01 DE 05/01/1993.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 69ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul autorizados a isentar do ICMS a saída de equipamentos xerográficos a serem doados pela Xerox do Brasil a escolas da rede pública.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.