Portaria IAGRO Nº 2176 DE 06/12/2010


 Publicado no DOE - MS em 7 dez 2010


Estabelece normas para cadastro de estabelecimentos frigoríficos, nas unidades locais da IAGRO e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria IAGRO Nº 3659 DE 22/10/2020):

A DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o “caput”; inciso I alínea “a”; inciso II alínea “b”, todos do art. 6° da Lei Estadual N° 3823, de 21 de Dezembro de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade e a importância da informação como base para a correta execução dos programas de defesa sanitária animal;

RESOLVE:

Art. 1° Todos os estabelecimentos frigoríficos do Estado de Mato Grosso do Sul, sejam eles registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou Serviço de Inspeção Federal (SIF), deverão, a contar da publicação dessa Portaria, apresentar nas Unidades Locais da IAGRO, do município onde o estabelecimento de abate estiver localizado, anualmente, até o dia 31 de Janeiro, ou quando houver alguma alteração, o seguinte documento: Planilha de cadastro de frigoríficos (Anexo I), com declaração assinada e reconhecido firma.

Art. 2° A não realização da atualização cadastral do estabelecimento no prazo estipulado nesta portaria, acarretará na imediata suspensão de emissão de Guias de Trânsito Animal - GTA para o referido estabelecimento frigorífico, nos termos do art. 41 c/c art. 42, inciso II c/c, art. 43 inciso VIII, segunda parte da alínea “a” da Lei 3.823 de 21 de dezembro de 2009.

Art. 3° Mensalmente, até o dia 10 (dez), os frigoríficos deverão encaminhar para a IAGRO, relatório mensal de compra de animais para abate acompanhado do respectivo comprovante de pagamento bancário, conforme disposto no inciso III, do anexo I, da Lei 3.826 de 21 de dezembro de 2009, encaminhando ainda para o e-mail arrecadação@iagro.ms.gov.br planilha do movimento de abate conforme lay-out especificado no Anexo II.

Art. 4° Toda e qualquer alteração de cadastro de frigorífico somente poderá ser feito na Iagro Central, através da Gestoria de Defesa Sanitária Animal - GDSA.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de Dezembro de 2010.

MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO

Diretora Presidente/IAGRO

(Redação do anexo dada pela Portaria IAGRO Nº 3638 DE 21/01/2020):

ANEXO I PORTARIA /IAGRO/MS N° 2.176 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010.

CADASTRO DE FRIGORÍFICOS

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,  PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR - SEMAGRO AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO

CADASTRO DE FRIGORÍFICO

Inscrição Estadual:

CNPJ:

NIRE:

Nome fantasia:

Razão Social:

Endereço do Estabelecimento

Logradouro:

Número:

Complemento:

CEP:

Caixa Postal:

Bairro:

Município:

UF:

e-mail:

Telefone:

 ZAV ( ) Sim ( ) Não

Região de localização
( ) Planalto ( ) Pantanal

Via de Acesso (Roteiro)

Registro CRMV

Serviço de Inspeção

 

 ( ) SIF ( ) SIE ( ) SIM

Licença Ambiental

Credenciado abate

Habilitado SISBI POA?

Número

Validade
         /  /

Capacidade

( ) Não ( ) Sim

( ) Não ( ) Sim

Integração/Cooperativa
( ) Suinocultura
( ) Não ( ) Sim
( ) Avicultura

Maturação Sanitária
( ) Não ( ) Sim
Capacidade:

Possui Graxaria
( ) Não ( ) Sim

Espécies Abatidas - Capacidade Instalada de Abate (animais/dia)

Bovídeos

Caprinos/Ovinos

Eqüídeos

Pescado

Aves

Outros (especificar)

Possui frio Indústria

Habilitado a exportar?

Países:

( ) Não ( ) Sim

( ) Não ( ) Sim

Realiza desossa

Porte do Estabelecimento

 ( ) Não ( ) Sim

Capacidade (carcaça/dia)

( ) Pequeno ( ) Médio ( ) Grande

Coordenadas Geográficas

Latitude:

Longitude:

Responsável Técnico

 Nome:

 CPF:

RG e Órgão Expedidor:

CRMV-MS:

 Data de nascimento:

Naturalidade:

Estado Civil:

Sexo::

 Endereço com CEP:

E-mail:

Declaração: Declaro para os devidos fins que se faça necessário a idoneidade das informações acima especificadas, ficando sujeito às penalidades impostas pela legislação vigente.
Local e Data:

 

Assinatura Responsável pela Firma:

 Recebimento pela Iagro

 

Escritório local:

Data:

Assinatura/carimbo do Servidor:
 


ANEXO II - PORTARIA /IAGRO/MS N° 2.176 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010.
Planilha para informações mensais (enviada por e-mail)

Data da compra

N° GTA

Série GTA

NFP

Município de origem

Produtor

Propriedades

Machos

Fêmeas

Total de animais