Decreto nº 12.980 de 06/05/2010


 Publicado no DOE - MS em 7 mai 2010


Acrescenta dispositivos aos Subanexos I, II, III e VIII ao Anexo I, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

Considerando os termos dos Convênios ICMS nº 18/2010, 20/2010, 51/2010 e 55/2010,

Decreta:

Art. 1º O SubAnexo I - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais - ao Anexo I - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte item:

ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
............
........................................
............
14.3
Resfriadores de leite
8418.69.20
............
........................................
............" (NR)

Art. 2º O SubAnexo II - Máquinas e Implementos Agrícolas - ao Anexo I - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte item:

ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
............
........................................
............
13.8
Grades de discos
8432.21.00
............
........................................
............" (NR)

Art. 3º O SubAnexo III - Vacinas, Medicamentos e Inseticidas - ao Anexo I - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
CLASSIFICAÇÃO NCM/SH
............
........................................
............
 
IV - MEDICAMENTOS
 
............
........................................
............
39
Isotionato de Pentamidina
3004.90.47
40
Tetrahydrobiopterin (BH4)
3004.90.99
41
Miltefosina
3004.90.95
42
Doxiciclina
3004.20.99
43
Pentamidina
3004.90.47
44
Artesunato
3004.90.59
............
........................................
............
 
VI - OUTROS
 
............
........................................
............
31
Armadilhas Luminosas
3926.90.40
32
Novaluron
3808.91.99" (NR)

Art. 4º O SubAnexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

Item
Fármacos
NCM
Medicamentos
NCM
Fármacos
Medicamentos
............
........................................
............
........................................
............
136
Vacina meningocócica conjugada do Grupo "C"
3002.20.15
Vacina contra meningite C
3002.20.15
137
Entecavir
2933.5949
Baraclude 1mg - por comprimido
3004.9079"
Baraclude 0.5mg - por comprimido
(NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 23 de abril de 2010.

Campo Grande, 6 de maio de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda