Decreto nº 13.029 de 02/08/2010


 Publicado no DOE - MS em 3 ago 2010


Acresce dispositivos ao art. 7º do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS.


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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS nº 84/2010, de 30 de junho de 2010, celebrado na 149ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O art. 7º do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 7º.....

I -.....

a).....

29 - Chloromethyl Isopropil Carbonate, 2920.90.90;

30 - (R)-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl] phosporic acid, 2934.99.99;

b)....

8 - Fumarato de tenofovir desoproxila, 3003.90.78;

II -.....

a).....

9 - Tenofovir, 2933.59.49;

..... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 20 de julho de 2010.

Campo Grande, 2 de agosto de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda