Decreto Nº 13036 DE 11/08/2010


 Publicado no DOE - MS em 12 ago 2010


Concede isenção do ICMS na comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz".


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS nº 106/2010, de 9 de julho de 2010, celebrado na 138ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º Ficam isentas as operações realizadas na comercialização do sanduíche "Big Mac" pelos integrantes da Rede McDonald's, lojas próprias e franqueadas, estabelecidos no território deste Estado que participarem do evento "McDia Feliz" e que destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, às entidades de assistência social, sem fins lucrativos, indicadas pela Secretaria de Estado de Fazenda deste Estado (Convênio ICMS nº 106/2010).

§ 1º O benefício de que trata este artigo se aplica às vendas do sanduíche "Big Mac", ocorridas durante um dia a cada ano, até 30 de abril de 2024, quando da realização do evento "McDia Feliz". (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 15826 DE 15/12/2021).

§ 2º O benefício de que trata este artigo fica condicionado à comprovação, à Secretaria de Estado de Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac" isentos do ICMS, às entidades assistenciais indicadas nos termos do caput.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de julho de 2010.

Campo Grande, 11 de agosto de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda