Resolução SEMAC nº 23 de 29/12/2009


 Publicado no DOE - MS em 30 dez 2009


Altera redação dos incisos I e II do artigo 4º da Resolução SEMAC nº 15 de 04 de novembro de 2009 referentes ao licenciamento ambiental de atividades de apoio à execução de obras rodoviárias em locais sem restrições ambientais.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental visando à melhoria contínua e ao desenvolvimento sustentável e;

Considerando os Princípios que norteiam a Administração Pública, dispostos no art. 37 da Constituição Federal e os Princípios da Economia, Celeridade Processual e da Continuidade do Serviço Público,

Resolve:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 4º da Resolução SEMAC nº 15, de 04 de novembro de 2009 passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:

"Art. 4º .....

I - Cópia do CNPJ/MF, da Ata de eleição da atual diretoria, quando se tratar de Sociedade Anônima ou do Contrato Social atual, registrado, quando se tratar de sociedade por quotas de responsabilidade limitada;

II - carta topográfica oficial, na escala 1:50.000, quando disponível, ou 1:100.000, indicando o local a ser utilizado como base para a atividade de apoio;"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de dezembro de 2009.

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento da Ciência e Tecnologia - SEMAC