Convênio ICMS nº 23 de 25/06/1991


 Publicado no DOU em 28 jun 1991


Dispõe sobre adesão do Estado da Paraíba ao Convênio ICMS 124/1989, de 07.12.1989, e suas alterações.


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O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Economia, Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 63ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica incluído o Estado da Paraíba na Cláusula primeira do Convênio ICMS 124/1989, de 07 de dezembro de 1989.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 25 de junho de 1991.