Convênio ICMS nº 27 de 25/06/1991


 Publicado no DOU em 28 jun 1991


Prorroga o benefício fiscal constante da Cláusula primeira do Convênio ICMS 21/1990, de 13.09.1990.


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O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Economia, Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 63ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1991, a redução da base de cálculo prevista na Cláusula primeira do Convênio ICMS 21/1990, de 13 de setembro de 1990.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1991.

Brasília, DF, 25 de junho de 1991.