Decreto nº 12.756 de 22/05/2009


 Publicado no DOE - MS em 25 mai 2009


Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 42 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 e no art. 2º na Lei Federal nº 6.446, de 5 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 42 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

"Art. 42. ................................

§ 1º Nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 6.446, de 5 de outubro de 1977, somente as pessoas jurídicas, devidamente registradas no órgão competente do Ministério da Agricultura, poderão industrializar e comercializar sêmen.

§ 2º Na emissão de Nota fiscal de Produtor a requerimento de pessoas jurídicas inscritas no Cadastro da Agropecuária (CAP), para acobertamento de operações com sêmen, as agências fazendárias devem exigir a comprovação do cumprimento do disposto no § 1º deste artigo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de maio de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda