Portaria SAT nº 1.969 de 19/06/2008


 Publicado no DOE - MS em 20 jun 2008


Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal


Impostos e Alíquotas por NCM

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: FÉCULA; DERIVADOS E SUBPRODUTOS ANIMAIS, GADO SUINO, CARVÃO VEGETAL E SORGO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de junho de 2008.

Campo Grande, 19 de junho de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1969/2008

FÉCULA
(Portaria SAT nº 1969/2008 com efeitos a partir de: 22.6.2008.)
17797
Fécula de mandioca
kg
0,79
 

 
 
DERIVADOS E SUBPRODUTOS ANIMAIS
(Portaria SAT nº 1969/2008 com efeitos a partir de: 22.6.2008.)
 

 
 
FARINHA SUBPRODUTO
05674
Farinha de carne mista
kg
0,33
20249
Torta farinha de carne
kg
0,26
 

 
 
02883
GORDURA
 
 
02902
Gordura de bovino
kg
1,80
 

 
 
02824
OSSO
 
 
17371
Cascos e chifres
kg
0,23
02836
Osso verde bruto
kg
0,20
14140
Osso seco
kg
0,33
02848
Resíduo de osso
kg
0,20
 

 
 
02867
SEBO
 
 
02873
Sebo bovino industrial (cor creme)
kg
0,93
20374
Subprodutos não comestíveis (sebo in natura, barrigada, placenta, etc.)
kg
0,20


 
 
GADO SUINO
(Portaria SAT nº 1969/2008 com efeitos a partir de: 22.6.2008.)
SUÍNO PARA ABATE
Operação Interna
22709
Suíno para abate
kg
2,30
01084
Suíno para abate
ar
34,50
21351
Suíno para abate - 100 kg
cb
230,00
Operação Interestadual
01096
Suíno para abate
kg
2,65
01103
Suíno para abate
ar
39,75
01115
Suíno para abate - 110 Kg
cb
291,50
 

 
 
CARVÃO VEGETAL
(Portaria SAT nº 1969/2008 com efeitos a partir de: 22.6.2008.)
CARVÃO VEGETAL Uso Doméstico
26449
Carvão vegetal (Op. interna)
kg
1,21
54547
Carvão vegetal (Op. interna)

302,00
26485
Carvão vegetal (Op. interestadual)
kg
0,69
20222
Carvão vegetal (Op. interestadual)

170,00
CARVÃO VEGETAL Uso Industrial
14033
Carvão vegetal
kg
0,75
5539
Carvão vegetal

184,00
5540
Carvão vegetal
t
747,50
 

 
 
SORGO
(Portaria SAT nº 1969/2008 com efeitos a partir de: 22.6.2008.)
00539
Sorgo em grão a granel
kg
0,28
05658
Sorgo em grão ensacado
sc 60 kg
16,80