Publicado no DOE - MS em 1 ago 2008
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: MILHO; SOJA; FARELO DE SOJA; ÓLEO BRUTO e SORGO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2008.
Campo Grande, 31 de julho de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 1.985/2008MILHO
(Portaria SAT nº 1.985/2008 com efeitos a partir de: 03.08.2008.)
Milho (Op.Interna) | | | |
06205 | Milho debulhado | kg | 0,33 |
00466 | Milho debulhado | 60 kg | 19,80 |
00478 | Milho em espiga | Carro | 198,00 |
Milho (Op.Interestadual) | | | |
53218 | Milho debulhado | kg | 0,42 |
53224 | Milho debulhado | 60 kg | 25,20 |
53231 | Milho em espiga | carro | 252,00 |
SOJA
(Portaria SAT nº 1.985/2008 com efeitos a partir de: 03.08.2008.)
20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna) | | | |
06212 | Soja em grão - a granel | kg | 0,75 |
00512 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 45,00 |
17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) | | | |
17625 | Soja em grão - a granel | kg | 0,92 |
17638 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 55,20 |
FARELO DE SOJA
(Portaria SAT nº 1.985/2008 com efeitos a partir de: 03.08.2008.)
FARELO DE SOJA
19987 | Farelo de soja | kg | 0,69 |
19999 | Farelo de soja | t | 690,00 |
ÓLEO BRUTO
(Portaria SAT nº 1.985/2008 com efeitos a partir de: 03.08.2008.)
ÓLEO DE SOJA | | | |
20018 | Óleo de soja bruto | kg | 2,70 |
SORGO
(Portaria SAT nº 1.985/2008 com efeitos a partir de: 03.08.2008.)
SORGO EM GRÃO | | | |
00539 | Sorgo em grão a granel | kg | 0,27 |
05658 | Sorgo em grão ensacado | 60 kg | 16,20 |