Decreto nº 12.551 de 09/05/2008


 Publicado no DOE - MS em 12 mai 2008


Altera dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS e dá outra providência.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 23/2008 e 36/2008,

DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação os seguintes dispositivos do art. 49 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:

I - o caput e seus incisos I e II:

"Art. 49. Ficam isentas, por tempo indeterminado, as saídas de produtos industrializados de origem nacional, para comercialização ou industrialização, destinadas: (Convênio ICM nº 65/1988, Convênio ICMS nº 52/1992, 49/1994, 37/1997 e 25/2008)

I - à Zona Franca de Manaus, aos Municípios de Rio Preto da Eva (AM) e Presidente Figueiredo (AM);

II - às Áreas de Livre Comércio: Macapá (AP), Santana (AP), Bonfim (RR), Boa Vista (RR), Guajará-Mirim (RO), Tabatinga (AM), e Cruzeiro do Sul (AC) e Brasiléia (AC) e Epitaciolândia (AC)."

II - a alínea a do inciso III do § 1º:

"a) a obrigatoriedade do cumprimento das regras do Convênio ICMS

23/08, de 4 de abril de 2008, sob pena da ineficácia da isenção;"

Art. 2º Ficam acrescentados os itens 124 a 127 ao Subanexo VIII ao Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

124
Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida
2924.29.99/ 2937.29.90
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalatório - 60 doses
3003.90.99/ 3004.90.99
125
Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida
2924.29.99/ 2937.29.90
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg +Budesonida 200 mcg - pó inalatório - 60 doses
3003.90.99/ 3004.90.99
126
Ciclosporina
2941.90.99
Ciclosporina 50 mg/ml
3003.90.78/ 3004.90.68
127
Alendronato de sódio
3004.90.59
Alendronato de sódio 70 mg - por comprimido
3004.90.59

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - relativamente ao art. 2º, desde 30 de abril de 2008;

II - relativamente ao inciso I do art. 1º, desde 1º de maio de 2008;

III - relativamente ao inciso II do art. 1º, a partir de 1º de junho de 2008.

Campo Grande, 9 de maio de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda