Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 5 de 31/01/2007


 Publicado no DOE - MS em 1 fev 2007


Acrescenta dispositivo à Resolução Conjunta SERC/PGE nº 3, de 19 de janeiro de 2004.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições:

RESOLVEM:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao § 4º do art. 5º da Resolução Conjunta SERC/PGE nº 3, de 19 de janeiro de 2004, com a seguinte redação:

"III - a de apresentar preenchido o Formulário Eletrônico para Posto Revendedor - FEP, quando estiver obrigado a utilizá-lo, nos termos da Resolução/SERC nº 1.708, de 28 de outubro de 2003.".

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, de 31 de janeiro de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO

Procurador-Geral do Estado