Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 6 de 20/11/2007


 Publicado no DOE - MS em 21 nov 2007


Altera dispositivo da Resolução Conjunta SERC/PGE nº 3, de 19 de janeiro de 2004.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, considerando a conveniência da Administração em padronizar procedimentos para emissão de certidões que atestem a situação dos sujeitos passivos quanto aos tributos estaduais, principalmente no que se refere à situação dos sócios de empresas,

RESOLVEM:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 1º do art. 5º da Resolução SERC/PGE nº 3, de 19 de janeiro de 2004:

"§ 1º No caso de pessoa jurídica obrigada à inscrição estadual e que esteja em situação irregular quanto a essa obrigação ou que tenha sócio com débito pendente perante o Fisco Estadual, a certidão somente pode ser expedida após a regularização cadastral.".

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 20 de novembro de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO

Procurador-Geral do Estado