Decreto nº 12.392 de 13/08/2007


 Publicado no DOE - MS em 14 ago 2007


Dá nova redação ao inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto nº 11.930, de 16 de setembro de 2005.


Portal do SPED

(Revogado pelo Decreto Nº 15055 DE 31/07/2018):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto nº 11.930, de 16 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - destinadas a estabelecimentos fabricantes de artigos do vestuário e acessórios, de roupas de cama, mesa e banho e de cortinas;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de agosto de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda