Convênio ICMS nº 38 de 13/09/1990


 Publicado no DOU em 18 set 1990


Reconfirma o Convênio ICM 24/1975, de 05.11.1975, e suas alterações.


Substituição Tributária

A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 60ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de setembro de 1990, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulgado em 05 de outubro de 1988, e na Lei Complementar n.º 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica reconfirmado o Convênio ICM 24/1975, de 05 de novembro de 1975, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICM 25/1977, de 15 de setembro de 1977, exceto em relação à sua Cláusula terceira, a que se refere o Convênio ICM 38/1988, de 11.10.1988, que independe de reconfirmação.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1991.

Brasília, DF, 13 de setembro de 1990.