Convênio ICMS nº 46 de 13/09/1990


 Publicado no DOU em 18 set 1990


Reconfirma as Cláusulas décima primeira e décima quarta do Convênio ICM 35/1977, de 07.12.1977, e sua alteração.


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A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 60ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de setembro de 1990, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulgado em 05 de outubro de 1988, e na Lei Complementar n.º 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam reconfirmadas as Cláusulas décima primeira e décima quarta do Convênio ICM 35/1977, de 07 de dezembro de 1977, com a alteração introduzida pelo Convênio ICM 09/1978, de 15 de junho de 1978.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1991.

Brasília, DF, 13 de setembro de 1990.