Decreto Nº 11776 DE 05/01/2005


 Publicado no DOE - MS em 6 jan 2005


Altera o Subanexo IV ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS.


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(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 4º do Subanexo IV - Da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e do Termo de Transcrição de Débitos (TTD) - ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:

"Art 4º A GIA entregue sofrerá a validação posterior dos dados pela central de processamento da Secretaria, observado o seguinte:

I - após a validação, que deverá ocorrer no prazo máximo de 72 horas após a entrega, o contribuinte poderá consultar o resultado do processamento, via internet, utilizando o próprio programa de entrega da GIA;

II - no caso de recusa da validação da GIA, cujo motivo será descrito no resultado do processamento, o contribuinte deverá sanar as irregularidades e reapresentar o arquivo, sob pena de não se considerar recebida a GIA;

III - será recusado o arquivo cujo conteúdo não tenha sido gerado pelo programa específico distribuído pela Secretaria, ou para o qual sejam detectadas inconsistências com relação a dados cadastrais, tipo de GIA ou período informado.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 5 de janeiro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSé RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL