Decreto Nº 11782 DE 18/01/2005


 Publicado no DOE - MS em 19 jan 2005


Dá nova redação ao item 1 da alínea "f" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 11.048, que estabelece a estrutura básica das Secretarias de Estado; dispõe sobre a vinculação das entidades de administração indireta, e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, usando da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 34 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, com redação dada pela Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º O item I da alínea "f" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................

III - Secretaria de Estado de Receita e Controle:

f) ..............................................................................

1. Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - LOTESUL;

........................................................................" (NR)

Art. 2º Ficam repristinados o inciso III do art. 2º e o art. 10, ambos do Decreto nº 11.736, de 25 de novembro de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se o item 3 da alínea "e" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, e o Decreto nº 11.777, de 14 de janeiro de 2005.

Campo Grande, 18 de janeiro de 2005.

EGON KRAKHECKE

Governador, em exercício

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública