Decreto nº 9.770 de 17/01/2000


 Publicado no DOE - MS em 18 jan 2000


Acrescenta dispositivo ao art. 15 do Anexo IX ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 15 do Anexo IX ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Nos casos de débitos de origem não tributária, o Secretário de Estado de Fazenda pode delegar a competência para o deferimento de pedido de parcelamento ao titular da Secretaria de Estado à qual estejam vinculadas as atividades em decorrência das quais surgem os referidos débitos.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 17 de janeiro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda