Decreto nº 9.974 de 04/07/2000


 Publicado no DOE - MS em 5 jul 2000


Acrescenta dispositivo ao Anexo I ao Regulamento do ICMS.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso X ao art. 52 do Anexo I (aprovado pelo Decreto nº 9.889, de 2 de maio de 2000) ao Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:

" X - mel de produção sul-mato-grossense.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 4 de julho de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda