Ajuste SINIEF Nº 4 DE 06/06/2001


 Publicado no DOU em 12 jul 2001


Dispõe sobre a adoção do Livro de Movimentação de Produtos pelos Transportadores Revendedores Retalhistas – TRR e pelos Transportadores Revendedores Retalhistas na Navegação Interior – TRRNI.


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(Revogado pelo Ajuste SINIEF Nº 22 DE 05/12/2014):

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica adotado como livro fiscal o Livro de Movimentação de Produtos – LMP, para registro diário, pelo Transportador Revendedor Retalhista – TRR e Transportador Revendedor Retalhista na Navegação Interior – TRRNI, dos estoques e das movimentações de compra e venda de óleo diesel, querosene iluminante e óleos combustíveis, nos termos da legislação e modelo editados pelo Órgão Federal competente.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2001.

Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.