Lei nº 406 de 05/12/1983


 Publicado no DOE - MS em 6 dez 1983


Altera dispositivos do Decreto-lei nº 66, de 27 de abril de 1979 e dá outras providências.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso VIII, do artigo 117, do Decreto-lei nº 66, de 27 de abril de 1979.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 5 de dezembro de 1983.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

PLÍNIO SOARES ROCHA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

THIAGO FRANCO CANÇADO

Secretário de Estado de Fazenda