Portaria SEFAZ nº 190 de 19/07/2011


 Publicado no DOE - MT em 21 jul 2011


Altera a Portaria nº 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, e dá outras providências.


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A Coordenadora da Unidade de Relações Federativas Fiscais, no exercício legal de atribuição regimental do Secretário Adjunto da Receita Pública, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, bem como com o Decreto nº 479, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a estrutura organizacional da SEFAZ e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 10 da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 05.11.2008 (DOE de 11.11.2008), bem como no inciso I do parágrafo único do art. 1º c/c o inciso II do art. 3º e com o item 03 do Anexo Único, todos da Portaria nº 2/2011-SEFAZ, de 04.01.2011 (DOE da mesma data), e c/c a Portaria/SEFAZ/00086/2011, de 12.07.2011 (DOE da mesma data),

Considerando as alterações colacionadas ao Ajuste SINIEF nº 7/2005 pelo Ajuste SINIEF 6, de 8 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2011;

Considerando, ainda, a necessidade de se promover ajuste na legislação tributária mato-grossense;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações assinaladas:

I - acrescentado o § 7º ao art. 5º, com a redação indicada:

"Art. 5º .....

§ 7º Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2012 o início da obrigatoriedade prevista no parágrafo anterior, exclusivamente para a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. (cf.Ajuste SINIEF 6/2011 - efeitos a partir de 1º de julho de 2011)"

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

II - acrescentada alínea l ao § 2º do art. 8º, com a redação assinalada:

"Art. 8º .....

§ 2º .....

l) superveniência de medida administrativa cautelar de que tratam os arts. 444 e 445 do Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos da Portaria nº 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 19 de julho de 2011.

(Original assinado)

LUCYMAR REGINA PADOAN SANTIAGO FROES

No exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA