Portaria SEFAZ nº 282 de 04/11/2011


 Publicado no DOE - MT em 8 nov 2011


Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria nº 84/2007-SEFAZ, publicada em 02.10.2007, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

Considerando, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Resolve:

Art. 1º Ficam substituídas as remissões feitas a unidades fazendárias, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constantes dos dispositivos adiante arrolados, todos da Portaria nº 84/2007-SEFAZ, de 27.09.2007 (DOE de 02.10.2007), que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais, e dá outras providências, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:

  Dispositivo Remissão à unidade fazendária: Substituir pela unidade fazendária:
I - art. 3º, caput Gerência de Gestão do Crédito Fiscal (GGCF) da Superintendência de Informações do ICMS (SUIC) Gerência de Controle do Crédito, da Antecipação e das Deduções da Superintendência de Informações do ICMS - GCCA/SUIC

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

II - / art. 3º, § 2º / Gerência de Informações Cadastrais (GCAD) da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas /Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR
III - art. 4º, caput Gerência de Gestão de Crédito Fiscal (GGCF) GCCA/SUIC
IV - art. 4º, III Superintendente da SUIC Superintendente de Informações do ICMS
V - art. 4º, § 1º GGCF/SUIC GCCA/SUIC
VI - art. 4º, § 1º à Superintendência de Fiscalização - SUFIS ou à Superintendência de Execução Desconcentrada - SUED à Superintendência de Fiscalização
VII - art. 14 Gerência de Gestão do Crédito Fiscal (GGCF) GCCA/SUIC
VIII - art. 21, § 1º a unidade vinculada a Superintendência de Execução Desconcentrada a Gerência Regional de Serviços e Atendimento da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC
IX - art. 21, § 1º Gerência de Gestão do Crédito Fiscal (GGCF) GCCA/SUIC
X - art. 21, § 4º Gerência de Gestão do Crédito Fiscal (GGCF) GCCA/SUIC

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

XI - / art. 32, caput / Gerência de Serviço da Superintendência de Execução Desconcentrada - SUED / a Gerência Regional de Serviços e Atendimento da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

XII - / art. 32, caput / Gerência de Gestão de Crédito Fiscal (GGCF) / GCCA/SUIC

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

XIII - / art. 32, § 1º / Gerência de Gestão de Crédito Fiscal (GGCF) / GCCA/SUIC
XIV - art. 34, caput Gerência de Gestão do Crédito Fiscal (GGCF) GCCA/SUIC
XV - art. 35, caput Gerência de Gestão do Crédito Fiscal (GGCF) GCCA/SUIC
XVI - art. 36, caput Gerência de Gestão do Crédito Fiscal (GGCF) GCCA/SUIC
XVII - art. 36, parágrafo único Gerência de Gestão do Crédito Fiscal (GGCF) GCCA/SUIC
XVIII - art. 37 Gerência de Gestão do Crédito Fiscal (GGCF) GCCA/SUIC
XIX - art. 44, § 2º Gerência de Gestão do Crédito Fiscal (GGCF) GCCA/SUIC
XX - art. 52, III Gerência de Gestão do Crédito Fiscal da Superintendência de Informações sobre o ICMS - GGCF/SUIC GCCA/SUIC
XXI - art. 53 Gerência de Gestão de Crédito Fiscal (GGCF) GCCA/SUIC

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 4 de novembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública