Portaria SEFAZ nº 313 de 28/11/2011


 Publicado no DOE - MT em 30 nov 2011


Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria nº 87/2005-SEFAZ, publicada em 20.07.2005, e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 71 DE 30/05/2025):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

Considerando, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Resolve:

Art. 1º Ficam substituídas as remissões feitas a unidades fazendárias, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constantes dos dispositivos adiante arrolados, todos da Portaria nº 87/2005-SEFAZ, de 15.07.2005 (DOE de 20.07.2005), que dispõe sobre o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT), disciplina a emissão do Passe Fiscal Interestadual (PFI) e dá outras providências, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:

  Dispositivo Remissão à unidade fazendária: Substituir pela unidade fazendária:
I art. 1º, § 2º Gerência de Controle Digital de Trânsito da Superintendência Adjunta de Fiscalização - GCDT/SAFIS Gerência de Controle Informatizado de Trânsito da Superintendência de Controle e Fiscalização do Trânsito - GCIT/SUCIT
II art. 2º, caput GCDT/SAFIS GCIT/SUCIT
III art. 3º, caput GCDT/SAFIS GCIT/SUCIT
IV art. 3º, § 1º GCDT/SAFIS GCIT/SUCIT
V art. 3º, § 2º pela Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Superintendência Adjunta de Fiscalização - GFMT/SAFIS pelas Gerências de Execução de Trânsito da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - SUCIT, bem como pela Gerência de Controle Aduaneiro da Superintendência de Fiscalização - GCOA/SUFIS
VI art. 10, § 1º, I GCDT/SAFIS GCIT/SUCIT
VII art. 11, § 5º GCDT/SAFIS GCIT/SUCIT
VIII art. 12, § 3º GCDT/SAFIS GCIT/SUCIT
IX art. 13 GFMT/SAFIS GCIT/SUCIT
X art. 15, caput Superintendência da Receita Pública Secretaria Adjunta da Receita Pública
XI art. 15, parágrafo único GCDT/SAFIS GCIT/SUCIT

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 28 de novembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública