Portaria SEFAZ nº 315 de 28/11/2011


 Publicado no DOE - MT em 30 nov 2011


Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, Portaria nº 169/2005-SEFAZ, publicada em 21.12.2005, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 53 DE 12/03/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

Considerando, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 169/2005-SEFAZ, de 19.12.2005 (DOE de 21.12.2005), que dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento Eletrônico do Termo de Apreensão e Depósito - Sistema TAD-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, institui o Termo de Apreensão e Depósito emitido por processamento eletrônico de dados - TAD-e, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - substituída a remissão constante do dispositivo adiante arrolado, feita à unidade fazendária indicada, cuja nomenclatura foi alterada, em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovida a adequação no texto correspondente, como segue:

Dispositivo Remissão à unidade fazendária: Substituir pela unidade fazendária:
art. 11, § 3º, III Assessoria de Política de Tributação da Secretaria Adjunta da Receita Pública Unidade de Política e Tributação - da Secretaria Adjunta da Receita Pública - UPTR/SARP

II - alterado o inciso II do art. 2º, conforme assinalado:

"Art. 2º .....

II - o controle eletrônico do crédito tributário decorrente de Termos de Apreensão e Depósito, suas alterações, pagamentos e omissões;

III - alterado o § 3º do art. 8º, conferindo-lhe a redação assinalada:

"Art. 8º .....

§ 3º Sem prejuízo do disposto na Portaria Conjunta nº 1/SEFAZ,PGE/2003, de 13.10.2003, no caso do parágrafo anterior, os servidores do Grupo TAF deverão:

I - encaminhar cópia da ordem judicial e documentos que a instruírem, também para a Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública - GCPJ/SUNOR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da referida ordem, sob pena de responsabilidade funcional;

II - adotar as providências determinadas na Portaria nº 71/2009-SEFAZ, de 07.05.2009 (DOE de 07.05.2009).

IV - alterado o § 2º do art. 19, nos seguintes termos:

"Art. 19. .....

§ 2º Se a liberação da mercadoria não for motivada pela improcedência da exigência, a Gerência responsável pela lavratura do TAD prosseguirá na cobrança do crédito tributário."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 28 de novembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública