Portaria SEFAZ nº 348 de 19/12/2011


 Publicado no DOE - MT em 21 dez 2011


Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria nº 123/2007-SEFAZ, publicada em 02.10.2007, e dá outras providências.


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O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

Considerando, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Resolve:

Art. 1º Ficam substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, todos da Portaria nº 123/2007-SEFAZ, de 01.10.2007 (DOE de 02.10.2007), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e uso de Sistema de Medição de Vazão - SMV - por estabelecimentos industriais envasadores de bebidas nas hipóteses que menciona, e dá outras providências, feitas a unidades fazendárias, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:

 
Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
I -
art. 9º, caput
Gerência de Execução de Serviços
Gerência Regional de Serviços e Atendimento da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC
II -
art. 10, parágrafo único
Gerência de Execução de Serviços
Gerência Regional de Serviços e Atendimento da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC
III -
art. 12
Superintendência de Informações sobre o ICMS
Superintendência de Informações do ICMS - SUIC

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 19 de dezembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da receita Pública