Portaria SEFAZ nº 42 de 18/02/2010


 Publicado no DOE - MT em 19 fev 2010


Altera a Portaria nº 84/2007-SEFAZ, de 27.09.2007 (DOE de 02.10.2007), que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se disciplinar a utilização dos créditos outorgados, decorrentes da aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, previsto no art. 11 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, acrescentado pelo Decreto nº 1.765, de 6 de janeiro de 2009;

Resolve:

Art. 1º Fica renumerado para § 1º o parágrafo único da Portaria nº 84/2007-SEFAZ, de 27.09.2007 (DOE de 02.10.2007), que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais, alterando-se o caput do aludido parágrafo e acrescentando-se-lhe o inciso I-A, além de também se acrescentar o § 2º ao referido artigo, conforme assinalado:

"Art. 1º .....

§ 1º O Sistema instituído na forma do caput, será composto dos seguintes módulos, assim designados:

I - .....

I-A - Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Outorgados (Aquisição de ECF) - Sistema PAC-ECF-e;

II -.....

§ 2º O Sistema PAC-ECF-e será regido nos termos disciplinados na Portaria nº 041/2010- SEFAZ, de 18.02.2010."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 18 de fevereiro de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública