Publicado no DOE - MT em 30 mar 2010
Acrescenta Anexos à Portaria nº 014/2008-SEFAZ, de 22.01.2008 (DOE de 01.02.2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando a necessidade de se adequar a legislação tributária mato-grossense pertinente à obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em função dos novos obrigados divulgados pelo Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42, celebrado em 3 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2009, respeitada a retificação do seu Anexo Único publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2009;
Considerando, também, as disposições contidas no § 3º-D do art. 198-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação adiante assinalada, os Anexos V, VI e VII à Portaria nº 14/2008-SEFAZ, de 22.01.2008 (DOE de 01.02.2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências:
"ANEXO V DA PORTARIA Nº 14/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE - CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e, A PARTIR DE 01.04.2010
(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS)
| CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE | ||
| SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO | |
| 1031-7/00 | fabricação de conservas de frutas | |
| 1043-1/00 | fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais | |
| 1053-8/00 | fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | |
| 1063-5/00 | fabricação de farinha de mandioca e derivados | |
| 1064-3/00 | fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | |
| 1069-4/00 | moagem e fabricação de produtos de origem vegetal, não especificados anteriormente | |
| 1071-6/00 | fabricação de açúcar em bruto | |
| 1082-1/00 | fabricação de produtos à base de café | |
| 1093-7/01 | fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | |
| 1093-7/02 | fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | |
| 1099-6/99 | fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | |
| 1722-2/00 | fabricação de cartolina e papel-cartão | |
| 1731-1/00 | fabricação de embalagens de papel | |
| 1732-0/00 | fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | |
| 1733-8/00 | fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | |
| 1742-7/01 | fabricação de fraldas descartáveis | |
| 1742-7/99 | fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente | |
| 1749-4/00 | fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente | |
| 1910-1/00 | Coquerias | |
| 2019-3/01 | elaboração de combustíveis nucleares | |
| 2019-3/99 | fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | |
| 2022-3/00 | fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras | |
| 2032-1/00 | fabricação de resinas termofixas | |
| 2040-1/00 | fabricação de fibras artificiais e sintéticas | |
| 2091-6/00 | fabricação de adesivos e selantes | |
| 2093-2/00 | fabricação de aditivos de uso industrial | |
| 2094-1/00 | fabricação de catalisadores | |
| 2099-1/99 | fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente | |
| 2221-8/00 | fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico | |
| 2342-7/02 | fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos | |
| 2349-4/99 | fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente | |
| 2599-3/99 | fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente | |
| 2651-5/00 | fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle | |
| 2670-1/02 | fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios | |
| 2869-1/00 | fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico, não especificados anteriormente, peças e acessórios | |
| 3299-0/99 | fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente | |
| 4512-9/01 | representantes comerciais e agentes de comércio de veículos automotores | |
| 4512-9/02 | comércio sob consignação de veículos automotores | |
| 4530-7/06 | representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores | |
| 4542-1/01 | representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios | |
| 4542-1/02 | comércio sob consignação de motocicletas e motonetas | |
| 4612-5/00 | representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos | |
| 4614-1/00 | representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves | |
| 4619-2/00 | representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado | |
ANEXO VI
DA PORTARIA Nº 14/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE - CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e, A PARTIR DE 01.07.2010
(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS)
| CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE | ||
| SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO | |
| 1033-3/02 | fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados | |
| 1095-3/00 | fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | |
| 1351-1/00 | fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico | |
| 1412-6/01 | confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida | |
| 1510-6/00 | curtimento e outras preparações de couro | |
| 1531-9/01 | fabricação de calçados de couro | |
| 1813-0/99 | impressão de material para outros usos | |
| 1821-1/00 | serviços de pré-impressão | |
| 2219-6/00 | fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | |
| 2229-3/01 | fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico | |
| 2229-3/03 | fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios | |
| 2330-3/03 | fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção | |
| 2330-3/05 | preparação de massa de concreto e argamassa para construção | |
| 2330-3/99 | fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | |
| 2349-4/01 | fabricação de material sanitário de cerâmica | |
| 2399-1/99 | fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente | |
| 2449-1/99 | metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente | |
| 2451-2/00 | fundição de ferro e aço | |
| 2452-1/00 | fundição de metais não-ferrosos e suas ligas | |
| 2512-8/00 | fabricação de esquadrias de metal | |
| 2532-2/02 | metalurgia do pó | |
| 2039-0/00 | serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais | |
| 2543-8/00 | fabricação de ferramentas | |
| 2592-6/01 | fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados | |
| 2593-4/00 | fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal | |
| 2710-4/02 | fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios | |
| 2710-4/03 | fabricação de motores elétricos, peças e acessórios | |
| 2731-7/00 | fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica | |
| 2740-6/01 | fabricação de lâmpadas | |
| 2759-7/99 | fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios | |
| 2790-2/99 | fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente | |
| 2811-9/00 | fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários | |
| 2812-7/00 | fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas | |
| 2813-5/00 | fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios | |
| 2814-3/02 | fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios | |
| 2821-6/01 | fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios | |
| 2829-1/99 | fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios | |
| 2831-3/00 | fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios | |
| 2833-0/00 | fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação | |
| 2840-2/00 | fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios | |
| 2861-5/00 | fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta | |
| 3092-0/00 | fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios | |
| 3240-0/99 | fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente | |
| 3250-7/05 | fabricação de materiais para medicina e odontologia | |
| 3299-0/02 | fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório | |
| 4617-6/00 | representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | |
ANEXO VII
DA PORTARIA Nº 14/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE - CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e, A PARTIR DE 01.10.2010
(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS)
| 0910-6/00 | atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural |
| 0990-4/01 | atividades de apoio à extração de minério de ferro |
| 0990-4/02 | atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos |
| 0990-4/03 | atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos |
| 1020-1/01 | preservação de peixes, crustáceos e moluscos |
| 1020-1/02 | fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos |
| 1032-5/01 | fabricação de conservas de palmito |
| 1032-5/99 | fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito |
| 1033-3/01 | fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes |
| 1061-9/01 | beneficiamento de arroz |
| 1061-9/02 | fabricação de produtos do arroz |
| 1065-1/01 | fabricação de amidos e féculas de vegetais |
| 1065-1/02 | fabricação de óleo de milho em bruto |
| 1065-1/03 | fabricação de óleo de milho refinado |
| 1072-4/01 | fabricação de açúcar de cana refinado |
| 1072-4/02 | fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba |
| 1096-1/00 | fabricação de alimentos e pratos prontos |
| 1099-6/01 | fabricação de vinagres |
| 1099-6/02 | fabricação de pós alimentícios |
| 1099-6/03 | fabricação de fermentos e leveduras |
| 1099-6/04 | fabricação de gelo comum |
| 1099-6/05 | fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) |
| 1099-6/06 | fabricação de adoçantes naturais e artificiais |
| 1340-5/01 | estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
| 1340-5/02 | alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
| 1340-5/99 | outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
| 1352-9/00 | fabricação de artefatos de tapeçaria |
| 1353-7/00 | fabricação de artefatos de cordoaria |
| 1354-5/00 | fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos |
| 1411-8/01 | confecção de roupas íntimas |
| 1411-8/02 | facção de roupas íntimas |
| 1412-6/02 | confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
| 1412-6/03 | facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
| 1413-4/01 | confecção de roupas profissionais, exceto sob medida |
| 1413-4/02 | confecção, sob medida, de roupas profissionais |
| 1413-403 | facção de roupas profissionais |
| 1414-2/00 | fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção |
| 1421-5/00 | fabricação de meias |
| 1422-3/00 | fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias |
| 1521-1/00 | fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
| 1529-7/00 | fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
| 1531-9/02 | acabamento de calçados de couro sob contrato |
| 1532-7/00 | fabricação de tênis de qualquer material |
| 1533-5/00 | fabricação de calçados de material sintético |
| 1539-4/00 | fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente |
| 1540-8/00 | fabricação de partes para calçados, de qualquer material |
| 1629-3/02 | fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis |
| 1710-9/00 | fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
| 1742-7/02 | fabricação de absorventes higiênicos |
| 1811-3/01 | impressão de jornais |
| 1811-3/02 | impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
| 1812-1/00 | impressão de material de segurança |
| 1813-0/01 | impressão de material para uso publicitário |
| 1822-9/00 | serviços de acabamentos gráficos |
| 1830-0/03 | reprodução de software em qualquer suporte |
| 2011-8/00 | fabricação de cloro e álcalis |
| 2012-6/00 | fabricação de intermediários para fertilizantes |
| 2014-2/00 | fabricação de gases industriais |
| 2033-9/00 | fabricação de elastômeros |
| 2052-5/00 | fabricação de desinfetantes domissanitários |
| 2092-4/01 | fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes |
| 2092-4/02 | fabricação de artigos pirotécnicos |
| 2092-4/03 | fabricação de fósforos de segurança |
| 2099-1/01 | fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
| 2123-8/00 | fabricação de preparações farmacêuticas |
| 2212-9/00 | reforma de pneumáticos usados |
| 2330-3/01 | fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
| 2330-3/02 | fabricação de artefatos de cimento para uso na construção |
| 2330-3/04 | fabricação de casas pré-moldadas de concreto |
| 2391-5/03 | aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras |
| 2399-1/01 | decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal |
| 2412-1/00 | produção de ferroligas |
| 2442-3/00 | metalurgia dos metais preciosos |
| 2449-1/01 | produção de zinco em formas primárias |
| 2449-1/02 | produção de laminados de zinco |
| 2449-1/03 | produção de soldas e anôdos para galvanoplastia |
| 2511-0/00 | fabricação de estruturas metálicas |
| 2513-6/00 | fabricação de obras de caldeiraria pesada |
| 2521-7/00 | fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
| 2522-5/00 | fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos |
| 2531-4/01 | produção de forjados de aço |
| 2531-4/02 | produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas |
| 2541-1/00 | fabricação de artigos de cutelaria |
| 2542-0/00 | fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias |
| 2550-1/01 | fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate |
| 2550-1/02 | fabricação de armas de fogo e munições |
| 2599-3/01 | serviços de confecção de armações metálicas para a construção |
| 2710-4/01 | fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios |
| 2722-8/02 | recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores |
| 2740-6/02 | fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação |
| 2759-7/01 | fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios |
| 2790-2/01 | fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores |
| 2790-2/02 | fabricação de equipamentos para sinalização e alarme |
| 2814-3/01 | fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios |
| 2821-6/02 | fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios |
| 2822-4/01 | fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios |
| 2823-2/00 | fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios |
| 2824-1/01 | fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial |
| 2825-9/00 | fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios |
| 2829-1/01 | fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios |
| 2832-1/00 | fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios |
| 2851-8/00 | fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios |
| 2852-6/00 | fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo |
| 2854-2/00 | fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores |
| 2862-3/00 | fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios |
| 2863-1/00 | fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios |
| 2864-0/00 | fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios |
| 2865-8/00 | fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios |
| 2866-6/00 | fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios |
| 2950-6/00 | recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores |
| 3011-3/01 | construção de embarcações de grande porte |
| 3011-3/02 | construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte |
| 3012-1/00 | construção de embarcações para esporte e lazer |
| 3031-8/00 | fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes |
| 3032-6/00 | fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários |
| 3041-5/00 | fabricação de aeronaves |
| 3042-3/00 | fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves |
| 3099-7/00 | fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente |
| 3211-6/01 | lapidação de gemas |
| 3211-6/03 | cunhagem de moedas e medalhas" |
| 3212-4/00 | fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes |
| 3220-5/00 | fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios |
| 3230-2/00 | fabricação de artefatos para pesca e esporte |
| 3240-0/01 | fabricação de jogos eletrônicos |
| 3240-0/02 | fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada a locação |
| 3240-0/03 | fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada a locação |
| 3250-7/01 | fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
| 3250-7/02 | fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
| 3250-7/03 | fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda |
| 3250-7/04 | fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda |
| 3250-7/06 | serviços de prótese dentária |
| 3250-7/07 | fabricação de artigos ópticos |
| 3250-7/08 | fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar |
| 3291-4/00 | fabricação de escovas, pincéis e vassouras |
| 3292-2/01 | fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo |
| 3292-2/02 | fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional |
| 3299-0/01 | fabricação de guarda-chuvas e similares |
| 3299-0/03 | fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos |
| 3299-0/04 | fabricação de painéis e letreiros luminosos |
| 3299-0/05 | fabricação de aviamentos para costura |
| 3831-9/01 | recuperação de sucatas de alumínio |
| 3831-9/99 | recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio |
| 3832-7/00 | recuperação de materiais plásticos |
| 3839-4/01 | usinas de compostagem |
| 3839-4/99 | recuperação de materiais não especificados anteriormente |
| 4611-7/00 | representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
| 4613-3/00 | representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
| 4615-0/00 | representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico |
| 4616-8/00 | representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem |
| 4618-4/01 | representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria |
| 4618-4/02 | representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares |
| 4618-4/03 | representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
| 4618-4/99 | outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente" |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 26 de março de 2010.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública